TJDFT - 0717685-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 06:49
Arquivado Provisoramente
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14/12/2023 19:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/11/2023 12:03
Juntada de comunicações
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14/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARGARETE SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:47
Indeferido o pedido de MARGARETE SANTOS - CPF: *56.***.*66-87 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 22:22
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717685-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARETE SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 17:22:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:18
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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06/06/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
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13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MARGARETE SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:49
Recebidos os autos
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24/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/03/2023 22:56
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 12:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2022 16:27
Recebidos os autos
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28/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 00:50
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/11/2022 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2022 07:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/11/2022 22:55
Recebidos os autos
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23/11/2022 22:55
Declarada incompetência
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23/11/2022 21:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/11/2022 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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