TJDFT - 0711797-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711797-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) embargada(s), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Vencido este prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/08/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:04
Deferido o pedido de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 17:02
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:24
Homologada a Transação
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27/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711797-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de homologação de acordo anexado ao ID 202832422, porque está em desacordo com a realidade do processo.
Conforme a última atualização, a dívida estava no valor de R$ 65.953,75 - planilha de ID 190306895.
Já no termo de acordo, a dívida atingiu o montante de R$ 675.380,41, mais de 10 vezes o valor original.
Embora as partes tenham acordado que o valor do pagamento será de R$ 52.000,00, em caso de inadimplência, será cobrado o valor "original" de R$ 675.380,41, o que não pode ser aceito, sobretudo porque a devedora não está assistida por advogado.
Assim, intime-se a parte credora para esclarecer a discrepância entre os valores do processo e do termo de acordo.
Em se tratando de erro material, intime-se a credora para juntar nova minuta de acordo.
Prazo: 5 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:44
Indeferido o pedido de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:10
Deferido o pedido de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711797-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de pesquisa ao SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, porque o pleito já foi indeferido ao ID 184646296.
A respeito do requerimento de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, de acordo com o artigo 782, §3º, do CPC, defiro o pedido. À Secretaria para a anotação por meio do SERASAJUD.
Por fim, sobre o pedido de penhora de bens no estabelecimento do devedor, intime-se o credor para juntar planilha atualizada de débito.
Prazo: 05 dias, sob pena de não conhecimento do pedido e arquivamento do processo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:10
Deferido em parte o pedido de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711797-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a utilização da ferramenta "Teimosinha", ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
No mais, juntem-se as pesquisas completas ao sistema INFOJUD.
Após, intime-se o credor para movimentar o feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão, com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:12
Indeferido o pedido de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
23/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXECUTADO) em 29/09/2023.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
01/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:24
Deferido o pedido de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2023 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 01:05
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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