TJDFT - 0701969-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
28/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:00
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de DARIO DE MEDEIROS SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701969-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO DE MEDEIROS SOUZA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, submetida ao procedimento da Lei n. 9.099/95, em que a executada ajuizou pedido de recuperação judicial, com requerimento de tutela de urgência, distribuído à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos de n. 5194147-26.2023.8.13.0024.
Apesar de inicialmente ter sido deferido o processamento da recuperação judicial da executada, houve a suspensão provisória da referida recuperação judicial até a realização de constatação prévia, a fim de verificar, por meio de perícia, as reais condições de funcionamento e reerguimento da empresa.
Contudo, manteve o período de blindagem de 180 (cento e oitenta) dias durante o levantamento das condições da empresa, momento em que foi determinada a suspensão de todas as ações e execuções judiciais em face da executada, conforme determinado nos autos do Agravo de Instrumento de n. 1.0000.23.231435-1/001, em trâmite na 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte.
Desse modo, tratando-se de processo na fase executória, deve ocorrer a suspensão até que transcorrido o referido prazo ou até que seja proferida nova decisão naquela ação (processo n. 5194147-26.2023.8.13.0024) que promova mudança da aludida condição.
No entanto, cuidando-se de processo em tramitação nos Juizados Especiais, considerando os princípios que os regem, promova-se a baixa e o arquivamento dos autos, com a ressalva de que, oportunamente, o exequente deverá requerer o desarquivamento comunicando alteração na situação processual da executada e pugnando pelo prosseguimento do feito executivo, com as medidas cabíveis.
Intimem-se as partes, alertando a parte credora que deverá informar ao Juízo acerca de eventual alteração na situação que culminou no arquivamento da presente demanda.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:14
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:39
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DARIO DE MEDEIROS SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:56
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
31/08/2023 23:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DARIO DE MEDEIROS SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
17/04/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2023 06:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 00:17
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 01:08
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:50
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de DARIO DE MEDEIROS SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DARIO DE MEDEIROS SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/02/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/01/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708399-42.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Jefferson Jhone de Melo Batista da Silva
Advogado: Arthur Gurgel Freire Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:27
Processo nº 0702367-44.2024.8.07.0001
Murilo Mendes Dias Szervinsk
Rodrigo dos Santos Pereira
Advogado: Murilo Mendes Dias Szervinsk
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 19:12
Processo nº 0701551-56.2024.8.07.0003
Pedro Henrique Pontes Lopes
Bruno Romeu da Cunha
Advogado: Karoline Lorrane Gomes do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 16:36
Processo nº 0719581-76.2023.8.07.0003
Nathalia Pereira Carneiro Ramos
Adriano Luiz Gomes de Lima
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 11:04
Processo nº 0732469-48.2021.8.07.0003
Rosangela Lemos Morais
Gleibe Melo Rocha
Advogado: Julianna Lemos Morais Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2021 20:48