TJDFT - 0703834-74.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:09
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2025 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:37
Outras decisões
-
09/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703834-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MACHADO FILHO EXECUTADO: FABIO ANDRE LOPES DE ASSIS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Considerando o documento juntado ao ID. 241094912 , INTIMO a parte EXEQUENTE promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WENDELL LOPES DE ASSIS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WENDELL LOPES DE ASSIS em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703834-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MACHADO FILHO EXECUTADO: FABIO ANDRE LOPES DE ASSIS DESPACHO Intime-se WENDELL LOPES DE ASSIS para distribuir os embargos de terceiro em autos apartados, associados à este feito.
Por outro lado, intime-se o exequente para se manifestar sobre as petições de ID n. 201902145 e n. 206827678, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
30/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES DE ASSIS em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:16
Indeferido o pedido de FABIO ANDRE LOPES DE ASSIS - CPF: *58.***.*57-20 (EXECUTADO)
-
18/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2024 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 19:08
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:24
Deferido o pedido de JOSE MACHADO FILHO - CPF: *66.***.*04-72 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703834-74.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE MACHADO FILHO EXECUTADO: FABIO ANDRE LOPES DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de ID n. 185294218, o credor deverá juntar aos autos cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Prazo de 10 (dez) dias.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Outras decisões
-
15/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Processo: 0703834-74.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE MACHADO FILHO EXECUTADO: FABIO ANDRE LOPES DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOSE MACHADO FILHO em face de FABIO ANDRE LOPES DE ASSIS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foi penhorado via SISBAJUD o valor parcial da dívida (id. 180706204).
A parte devedora apresentou impugnação à penhora, na qual alega impenhorabilidade do valor bloqueado, eis que se refere a verba salarial.
Ao final, requer a liberação do valor total penhorado.
DECIDO Razão assiste o impugnante.
Por meio dos documentos, a parte demandada demonstrou que o valor de R$ 1.298,92, bloqueado via SISBAJUD, é verba salarial.
Nos termos do art. 833, inciso IV, são impenhoráveis os salários, não sendo lícito retê-lo, ainda que parcialmente, em razão de sua impenhorabilidade, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Desse modo, impenhorável o valor de R$ 1.298,92.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 1.298,92 em favor do executado, acrescido de juros ou correção, com as cautelas de praxe.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, observando as pesquisas já realizadas nos autos, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens, nos termos do art. 921, III do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/01/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:45
Deferido o pedido de FABIO ANDRE LOPES DE ASSIS - CPF: *58.***.*57-20 (EXECUTADO).
-
16/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2024 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de FABIO ANDRE LOPES DE ASSIS em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:17
Outras decisões
-
03/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:42
em cooperação judiciária
-
18/10/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 07:06
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:20
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/08/2023 10:25
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/07/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/03/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:22
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:49
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:49
Outras decisões
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06/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/03/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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