TJDFT - 0701222-18.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 10:36
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FABRICIO FRANCISCO DE MORAIS em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de SIMONE DE LOURDES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de SIMONE DE LOURDES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de HELIO DE PAULA REZENDE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de HELIO DE PAULA REZENDE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de FABRICIO FRANCISCO DE MORAIS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
29/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701222-18.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FABRICIO FRANCISCO DE MORAIS Polo Passivo: SIMONE DE LOURDES DA SILVA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não conseguiu indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme certidão de ID 184633208.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de FABRICIO FRANCISCO DE MORAIS em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 11:59
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 00:24
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SIMONE DE LOURDES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de HELIO DE PAULA REZENDE em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de HELIO DE PAULA REZENDE em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de FABRICIO FRANCISCO DE MORAIS em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:05
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 23:56
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:56
Indeferido o pedido de HELIO DE PAULA REZENDE - CPF: *31.***.*36-87 (EXECUTADO) e SIMONE DE LOURDES DA SILVA - CPF: *32.***.*43-68 (EXECUTADO)
-
23/11/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/11/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/10/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de SIMONE DE LOURDES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 23:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:20
Deferido o pedido de FABRICIO FRANCISCO DE MORAIS - CPF: *43.***.*21-09 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/08/2023 17:52
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:26
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
24/12/2022 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 12:23
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 20:38
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:38
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
19/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
28/07/2022 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 00:24
Recebidos os autos
-
27/07/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2022 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de FABRICIO FRANCISCO DE MORAIS em 06/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/06/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 19:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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