TJDFT - 0726769-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726769-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDER FERREIRA NEVES REQUERIDO: IVAN FELIPE DUTRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo em que são as partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A petição inicial consignou que o domicílio da parte requerida é de região diversa desta circunscrição judiciária.
O domicílio do requerido pertence aà circunscrição judiciária de Brasília-DF.
Vale registrar que não se trata de relação de consumo, portanto a lide não se submete ao Código de Defesa do Consumidor, o que obsta o ajuizamento da presente no domicílio da parte autora.
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Importante ressaltar que no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo, não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Dessa forma, em razão da parte ré não estar domiciliada nesta cidade fica demonstrada a incompetência territorial deste juízo para o processo e julgamento do presente feito.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51,III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Comunique-se.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
24/01/2024 08:00
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:00
Extinto o processo por incompetência territorial
-
16/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/01/2024 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/01/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/01/2024 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/12/2023 13:33
Recebidos os autos
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26/12/2023 13:33
Deferido o pedido de EDER FERREIRA NEVES - CPF: *69.***.*72-34 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/12/2023 20:10
Distribuído por sorteio
-
14/12/2023 19:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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