TJDFT - 0716294-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:14
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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26/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, recebo a emenda retro.
Promova a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo da demanda para que conste como ré a senhora GERALDA MARTINS DE SOUZA SANTOS.
Trata-se de ação de conhecimento movida pela ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE PREMIUM em desfavor de ELAINE RABELO TEIXEIRA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (ID 197466800).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 19 de junho de 2024 14:21:44.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:57
Homologada a Transação
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19/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 13:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0716294-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE PREMIUM REU: ELAINE RABELO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/05/2024 15:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 17:36:53. -
14/03/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE PREMIUM em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, comprove a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
No mais, faculto à parte autora emendar a inicial para anexar aos autos a cópia das atas das assembleias que instituíram as taxas cobradas.
Sem prejuízo, emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 16 de janeiro de 2024 18:40:03.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
17/01/2024 00:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:18
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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