TJDFT - 0712931-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 20:48
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JURELMA DELMONDES PEREIRA CIPRIANO em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712931-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JURELMA DELMONDES PEREIRA CIPRIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Diante da ausência de objeção do executado ao valor da execução, HOMOLOGA-SE a memória de cálculo de ID 186547838, atualizada em ID 194697303.
II – Expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s), conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
III – Após, prossiga-se nos termos dos itens VI e seguintes da decisão de ID 186910166.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2024 11:23:48.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:19
Outras decisões
-
27/04/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JURELMA DELMONDES PEREIRA CIPRIANO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712931-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JURELMA DELMONDES PEREIRA CIPRIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Em tempo, diante do ato do executado incompatível com a medida de sobrestamento, revoga-se a decisão de ID 181462929 para determinar o prosseguimento do processo.
II – SONIA LIMA DE OLIVEIRA promoveu cumprimento de sentença da obrigação de fazer (ID 176798836) em face do DISTRITO FEDERAL.
Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 186547837), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença da obrigação de fazer nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
III – Prosseguindo-se com a execução do julgado, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 186547837), em conformidade com o art. 534 do CPC, no qual a parte exequente almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença, além do ressarcimento das custas processuais adiantadas.
IV – Intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
V – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
VI – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais da obrigação de pequeno valor, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, no prazo de CINCO DIAS.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, de acordo com a planilha apresentada.
Fica desde já determinada a expedição de RPV, em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a vinte salários mínimos (STJ, RMS 71141/DF, Rel.ª Min.ª REGINA HELENA COSTA, 1ª TURMA, DJe 09/02/2024) Defiro, se o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte exequente.
VII – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VIII – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
IX – Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a atualizar o débito em CINCO DIAS e, em seguida, encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência do valor devido para conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a planilha apresentada.
X – Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor do requisitório a ser expedido em favor do exequente.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:10:02.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:25
Outras decisões
-
19/02/2024 18:25
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/12/2023
-
18/02/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de JURELMA DELMONDES PEREIRA CIPRIANO em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de JURELMA DELMONDES PEREIRA CIPRIANO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712931-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JURELMA DELMONDES PEREIRA CIPRIANO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime(m)-se JURELMA DELMONDES PEREIRA CIPRIANO para se manifestar(em) sobre a petição de ID 184272949.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
11/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 07:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/11/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 09:02
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/11/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721521-25.2023.8.07.0020
Vbe Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Le Ville Residence
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 16:08
Processo nº 0709317-31.2022.8.07.0004
Pamc Garantia de Credito Eireli - EPP
Jaime Jose Lins Costa
Advogado: Shimenia Dias Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 13:30
Processo nº 0701953-49.2024.8.07.0000
Gerson Lemos
Banco do Brasil SA
Advogado: Raquel Montanari Marini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 15:45
Processo nº 0718292-97.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 15:23
Processo nº 0701162-59.2024.8.07.0007
Joao Raimundo da Silva Miranda
Pedro Bonifacio do Vale Neto
Advogado: Nelson Bruno Goncalves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 12:29