TJDFT - 0721521-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 13:23
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:32
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721521-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: LE VILLE RESIDENCE DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 18:06:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:52
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721521-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: LE VILLE RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do novo valor atribuído à causa, deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 17:01:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721521-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: LE VILLE RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme explicado na decisão de Id. 176525790 o presente feito se trata de pedido de tutela cautelar de urgência em caráter antecedente.
A tutela de urgência foi concedida, determinando à parte requerida exiba os documentos descritos na letra “a" da petição inicial.
Realizado o mandado de citação, conforme id. 177520548.
O requerido foi devidamente citado e intimado da decisão liminar, id. 178621212.
Apresentado a documentação pela parte requerida nos Ids 179671932 e seguintes, bem como alegou que a fórmula da planilha poderá ser acessada por meio do link informado na contestação por qualquer pessoa, conforme petição de Id. 185247180.
Assim, conforme decisão de Id. 176525790, a parte autora deverá formular o pedido principal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 308 do CPC, sob pena de cessação da eficácia da medida (art. 309, CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 10:23:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:09
Outras decisões
-
31/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721521-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: LE VILLE RESIDENCE DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas já deve ser apresentado.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 15:25:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 21:16
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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