TJDFT - 0705765-12.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:24
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 27/02/2024 23:59.
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17/02/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705765-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO SENTENÇA CONDOMÍNIO PARANOÁ PARQUE ajuizou processo de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9.099/95, em desfavor de MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO, por meio do qual requereu a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.723,20.
A certidão de óbito colacionada ao ID 185060337 esclarece que a parte requerida faleceu na data de 23/07/2017, ou seja, em momento anterior ao ajuizamento deste processo (27/09/2023).
Em outras palavras, a devedora sequer fora citada na presente ação.
Logo, não é possível redirecionar o processo ao espólio da falecida, pois quem ainda não chegou a ser parte do processo não poderia ser substituído na forma prevista no art. 110 do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, o pedido da parte credora (sucessão processual em desfavor dos herdeiros).
Ante o exposto, comprovado nos autos que a ação de conhecimento fora ajuizada quando já falecida a parte devedora ou seja, pessoa sem capacidade de ser parte, declaro a extinção do processo sem julgamento do mérito com lastro no art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em despesas e honorários (Art. 55, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/02/2024 15:55
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705765-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a entidade exequente para que comprove documentalmente o falecimento da parte executada (certidão de óbito).
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 13:51
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:51
Publicado Mandado em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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20/11/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 11:22
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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27/09/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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