TJDFT - 0705530-45.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:28
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 16:35
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2025 05:52
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
18/02/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705530-45.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LIGIA BRUNA DOS SANTOS MOURA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência quanto ao executado FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA, com fulcro no art.485, VIII, do CPC.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre o condomínio exequente e a executada LIGIA BRUNA DOS SANTOS MOURA DA SILVA para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID 182700138).
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 16:31
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
15/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:49
Homologada a Transação
-
22/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Mandado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
20/11/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722398-25.2023.8.07.0000
Defensoria Publica do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Larissa Maria Lima Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 13:16
Processo nº 0706425-45.2024.8.07.0016
Dilson Jose da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruno Felix Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 13:53
Processo nº 0719392-87.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2022 17:20
Processo nº 0705313-02.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Maria Claudia Rios
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 17:55
Processo nº 0748295-55.2023.8.07.0000
Tp Incorporacao Imobiliaria LTDA
Panzeri &Amp; Rodrigues Associados LTDA - ME
Advogado: Kleber Venancio de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 12:34