TJDFT - 0711466-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:50
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, por falta de amparo legal, retiro o sigilo atribuído à petição ID 245345322.
Após, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) IDs 245345322-245345330, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 09:33
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RUBENS SALES MORAIS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711466-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS SALES MORAIS REU: BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações tempestivas, de IDs 182740319 e 190402940, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 20 de março de 2024 11:05:46.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
20/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Promova-se a tentativa de citação da primeira ré BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA - ME por Oficial de Justiça através do número abaixo: WhatsApp +55 (71) 34130200. -
17/01/2024 00:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 11:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:40
Recebidos os autos
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12/09/2023 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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