TJDFT - 0701139-44.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701139-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: CAMILA FREIRE FAVARETTO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
Diante da tentativa frustrada de intimação da parte requerida quanto ao bloqueio realizado de ID 18721970 , nos termos do despacho de ID 188245171 , HOMOLOGO-O, consoante consignado naquela deliberação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Com essas razões, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, inc.
IV, da Lei 9.099/95.
Não há custas nem honorários de advogado.
No mais, determino a expedição de alvará referente ao valor bloqueado no ID 187121971 em favor da parte autora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:19
Homologada a Transação
-
03/04/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CAMILA FREIRE FAVARETTO em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701139-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: CAMILA FREIRE FAVARETTO D E S P A C H O Dou a parte requerida por intimada da determinação de ID 187121970, conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, tendo em vista que não manteve seu endereço atualizado nos autos, já que há notícia de que ela se mudou (ID 188122369).
Transcorrido in albis, façam-se os autos conclusos para extinção, já que o valor bloqueado/penhorado corresponde exatamente ao valor do débito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701139-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: CAMILA FREIRE FAVARETTO CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
21/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CAMILA FREIRE FAVARETTO em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:31
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701139-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: CAMILA FREIRE FAVARETTO D E S P A C H O Dou a parte requerida por intimada da decisão de ID 178519037, conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, tendo em vista que não manteve seu endereço atualizado nos autos, já que há notícia de que ela se mudou (ID 184322757).
Transcorrido in albis, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada (R$ 178,03), devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Adote o cartório as providências de praxe.
Restando frutífera a diligência, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído ou não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei n 9099/95, para no prazo de 05 dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 05 dias.
Entretanto, não havendo êxito, determino que se proceda à PESQUISA de veículos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), via sistema Renajud.
Apresentado/individualizado algum bem, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Ainda, restando infrutífera a tentativa anterior, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR – Penhora online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:54
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/11/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 18:15
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
30/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:30
Homologada a Transação
-
30/03/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:14
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/01/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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