TJDFT - 0724625-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 09:21
Cancelada a Distribuição
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DILSON FONSECA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 22:58
Recebidos os autos
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18/03/2024 22:58
Outras decisões
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15/03/2024 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DILSON FONSECA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724625-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON FONSECA DOS SANTOS REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o desatendimento à decisão retro, indefiro o pleito autoral à gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 20:58:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 22:53
Recebidos os autos
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04/03/2024 22:53
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 22:53
Gratuidade da justiça não concedida a DILSON FONSECA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*30-04 (AUTOR).
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04/03/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DILSON FONSECA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724625-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON FONSECA DOS SANTOS REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao Autor para juntada da documentação referida ao ID 184154785 no recorte temporal (três últimos meses) exigido, sob pena de indeferimento do benefício. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:29:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 22:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724625-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON FONSECA DOS SANTOS REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 18:57:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 15:43
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 17:35
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:35
Declarada incompetência
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08/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/12/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DILSON FONSECA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/11/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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