TJDFT - 0712799-75.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 18:59
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:08
Outras decisões
-
24/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 21:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0712799-75.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GILSON DA SILVA Polo passivo: HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição..
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimado o credor a indicar seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com as informações, expeça-se Alvará Eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2023 11:41:31.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712799-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSON DA SILVA EXECUTADO: HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora realizada por meio do sistema Sisbajud ao ID 143339925. 1.
Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se. 2.
Decorrido o prazo, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos, se o caso. 2.1.
Após, expeça-se alvará eletrônico dos valores bloqueados nos autos ao ID 143339925 (R$ 689,40), em favor da parte exequente, à chave "Pix" indicada ao ID 145511158. 3.
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente, qual seja: QSC 03, Casa 30, Loja 01 – Taguatinga Sul/DF, CEP: 72016-030.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:53
Deferido o pedido de GILSON DA SILVA - CPF: *98.***.*30-20 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:28
Deferido o pedido de GILSON DA SILVA - CPF: *98.***.*30-20 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
26/03/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
05/02/2023 12:05
Outras decisões
-
04/02/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS em 30/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 08:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/11/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2022 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2022 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:45
Declarada incompetência
-
08/07/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732310-32.2022.8.07.0016
Margareth Duarte Souza Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Ralffer Jose Pinto Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 17:05
Processo nº 0702486-09.2023.8.07.0011
Robson de Oliveira Lagares
Marcio Gabriel dos Santos
Advogado: Davi Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 16:07
Processo nº 0712824-72.2023.8.07.0001
Eric Antonio Anatriello
Secretario de Estado de Planejamento, Or...
Advogado: Vinicius Maestro Lodo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:31
Processo nº 0703372-08.2023.8.07.0011
Luciane Duarte Ferreira
Paulo Roberto Louzada de SA
Advogado: Walkiro Vieira Rocha Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:39
Processo nº 0701879-08.2023.8.07.0007
Rogerio Carvalho de Mello Franco
Instituto de Educacao Almeida Vieira Ltd...
Advogado: Renato Souza e Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 16:10