TJDFT - 0711180-55.2023.8.07.0014
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 11:24
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
24/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711180-55.2023.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) EXEQUENTE: RICARDO HERNANE PIRES, CLAUDIO RENAN PORTILHO EXECUTADO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME, MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES CERTIDÃO De ordem e, considerando o transcurso do prazo fixado na decisão de ID. 225846494 e as disposições contidas na Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento integral do acordo.
Brasília/DF, 14/03/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
14/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:44
Outras decisões
-
03/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711180-55.2023.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) EXEQUENTE: RICARDO HERNANE PIRES, CLAUDIO RENAN PORTILHO EXECUTADO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME, MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição juntada pela parte requerida (ID 224166161), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID 209130915.
Brasília/DF, 31/01/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
31/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:35
Outras decisões
-
26/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:06
Outras decisões
-
05/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:14
Outras decisões
-
05/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:15
Outras decisões
-
25/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
09/10/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:07
Outras decisões
-
27/09/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711180-55.2023.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) EXEQUENTE: RICARDO HERNANE PIRES, CLAUDIO RENAN PORTILHO EXECUTADO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME, MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 211992373.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 24/09/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
24/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:02
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:22
Outras decisões
-
28/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711180-55.2023.8.07.0014 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: RICARDO HERNANE PIRES REQUERIDO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME, MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 201399514 transitou em julgado dia 15/08/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 19/08/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
19/08/2024 15:04
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:24
Outras decisões
-
10/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2024 23:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2024 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711180-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RICARDO HERNANE PIRES REQUERIDO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME, MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da contadoria.
Na hipótese de purga da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas Infoseg, Sisbajud e Renajud esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Cite-se para contestar em 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711180-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RICARDO HERNANE PIRES REQUERIDO: FORMACAO DE CONDUTORES FEDERAL A/B LTDA - ME, MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a tramitação prioritária 'idoso', conforme documento de ID 179889768.
Emende-se a inicial para apresentar as guias de cobrança relativas ao IPTU dos meses de setembro e outubro de 2023.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:50
Outras decisões
-
18/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/01/2024 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
07/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:09
Declarada incompetência
-
29/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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