TJDFT - 0722937-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2024 19:41
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (7697) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0722937-22.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME EXECUTADO: GABRIEL HUGUENEY ROMERO Decisão Interlocutória Dê-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração ID 188970710.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/03/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:43
Juntada de consulta sisbajud
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (7697) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0722937-22.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME EXECUTADO: GABRIEL HUGUENEY ROMERO Decisão Interlocutória A Curadoria impugnou o cumprimento de sentença, conforme petição ID 185269373.
O credor apresentou resposta à impugnação ID 186529674.
Decisão ID 186846654 determinou a juntada da planilha atualizada do débito.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
A sentença ID 168191885 condenou o devedor a pagar quantia certa e líquida, qual seja R$ 5.516,06, acresido de multa de 2%, juros de 2% ao mês e correção monetária.
O credor inclui multa não fixada na sentença (R$ 7.370,10), elevando absurdamente o débito.
A planilha apresentada pela Curadoria também encontra-se equivocada, porquanto considerou taxa de juros diferente do título judicial.
Contudo, reconheço o excesso de execução no valor de R$ 8.106,33.
Proceda-se à pesquisa de bens no SISBAJUD no valor de R$ 13.313,59 e demais sistemas à disposição do juízo.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:12
Outras decisões
-
05/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (7697) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0722937-22.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME EXECUTADO: GABRIEL HUGUENEY ROMERO Decisão Interlocutória O credor deverá juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação, ID 185269373.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:26
Outras decisões
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL HUGUENEY ROMERO em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722937-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME EXECUTADO: GABRIEL HUGUENEY ROMERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do passaporte e dos cartões de crédito da parte executada.
Tais medidas, ainda que possíveis, são por demais drástica, havendo ainda outros recursos ao alcance deste Juízo para o pagamento forçado.
Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento.
Após, proceda-se à pesquisa de bens via Sisbajud e demais sistemas usuais deste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:29:42.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
24/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:01
Outras decisões
-
26/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL HUGUENEY ROMERO em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:41
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:07
Expedição de Edital.
-
27/10/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:12
Outras decisões
-
16/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:05
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:01
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 14:56
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:57
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:19
Outras decisões
-
18/05/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de GABRIEL HUGUENEY ROMERO em 27/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Edital em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:25
Expedição de Edital.
-
28/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:05
Deferido o pedido de LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
06/02/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/01/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:32
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/08/2022 14:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2022 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2022 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 12:36
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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