TJDFT - 0740777-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
20/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740777-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: KARINA NEIVA BLANCO NUNES AUTOR ESPÓLIO DE: BEATRIZ ALBERNAZ NEIVA DE CARVALHO REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
03/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 12:13
Recebidos os autos
-
31/12/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BEATRIZ ALBERNAZ NEIVA DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BEATRIZ ALBERNAZ NEIVA DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/10/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Tratamento Domiciliar (Home Care) (14759) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0740777-11.2023.8.07.0001 REPRESENTANTE LEGAL: KARINA NEIVA BLANCO NUNES AUTOR ESPÓLIO DE: BEATRIZ ALBERNAZ NEIVA DE CARVALHO REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Decisão Interlocutória Converto o julgamento em diligência para intimar a parte autora e a parte requerida a se manifestarem acerca do pedido de habilitação e documentos de ID 192562760, apresentados pela UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“Unimed-FERJ”), no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença, com prioridade.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:43
Outras decisões
-
18/04/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 10:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740777-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: KARINA NEIVA BLANCO NUNES AUTOR ESPÓLIO DE: BEATRIZ ALBERNAZ NEIVA DE CARVALHO REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO 1.
Ante a inadmissão do agravo de instrumento interposto pela parte requerida e já regularizado o polo ativo, determino o prosseguimento do processo. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
08/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740777-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: KARINA NEIVA BLANCO NUNES AUTOR ESPÓLIO DE: BEATRIZ ALBERNAZ NEIVA DE CARVALHO REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para que informe o andamento do Agravo de Instrumento 0705468-92.2024.8.07.0000, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 19:57:47.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
14/03/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Tratamento Domiciliar (Home Care) (14759) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0740777-11.2023.8.07.0001 REPRESENTANTE LEGAL: KARINA NEIVA BLANCO NUNES AUTOR: BEATRIZ ALBERNAZ NEIVA DE CARVALHO REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Decisão Interlocutória Retifique-se o polo ativo da demanda para constar Espólio de Beatriz Albernaz Neiva de Carvalho, representado por sua genitora Meire Lande Albanez Neiva de Carvalho.
Sem prejuízo, deve a autora informar nos autos a abertura de inventário.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento n. 0705468-92.2024.8.07.0000.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Tratamento Domiciliar (Home Care) (14759) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0740777-11.2023.8.07.0001 REPRESENTANTE LEGAL: KARINA NEIVA BLANCO NUNES AUTOR: BEATRIZ ALBERNAZ NEIVA DE CARVALHO REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Decisão Interlocutória A ré foi intimada para cumprimento da liminar em 10/10/2023, conforme AR, ID 175303144.
A autora veio a óbito em 18/10/2023.
Em 09/11/2023 (ID 177781527), a ré informou não ter cumprido a liminar em razão da exclusão da autora do plano de saúde em 07/11/2023.
Comprovado, portanto, o descumprimento da liminar, a multa é medida que se impõe.
Diante do exposto, nos termos da decisão ID 174053322, aplico à ré a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da parte autora.
Em razão do óbito da autora, intime-se para regularizar o polo ativo da demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar acerca dos documentos anexados à réplica (ID 180722915), no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:59
Outras decisões
-
07/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:27
Deferido o pedido de BEATRIZ ALBERNAZ NEIVA DE CARVALHO - CPF: *17.***.*10-10 (AUTOR).
-
31/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BEATRIZ ALBERNAZ NEIVA DE CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BEATRIZ ALBERNAZ NEIVA DE CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 09:14
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/10/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
30/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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