TJDFT - 0741192-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/04/2024 23:59.
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 20:02
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LEONARDO SCUDERI NETO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741192-91.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: LEONARDO SCUDERI NETO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 08/02/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
08/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito referente ao valor original de R$ 9.854,32 (nove mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), com vencimento em 13/06/2012, referente ao contrato n. 3554983868860320424 , com fundamento na prescrição.
Em consequência, determino à ré que exclua da sua plataforma "Serasa Limpa Nome" qualquer proposta de acordo para o pagamento da dívida e se abstenha de efetuar novas cobranças, sob pena de pagamento de multa de R$ 100,00 por cada cobrança indevida..
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:37
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:07
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO SCUDERI NETO - CPF: *59.***.*54-50 (AUTOR).
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23/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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05/10/2023 05:29
Recebidos os autos
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05/10/2023 05:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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