TJDFT - 0739627-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 11:17
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0739627-63.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: PATRICIA GOMES COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTORES EIRELI EXECUTADO: ALVES PIMENTA DROGARIA & PERFUMARIA EIRELI Decisão Interlocutória O sistema CNIB, instituído pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, não se caracteriza como ferramenta de consultas para localização de bens, possuindo o objetivo de conferir maior efetividade e celeridade às decisões judiciais que determinam a indisponibilidade de bens imóveis, o que não se confunde com a constrição patrimonial decorrente de atos de penhora.
Assim, a interferência judicial por meio da CNIB somente se justifica se já houver a indicação da existência de bem imóvel em nome da parte executada, revelando-se, pois, como medida extrema.
Não havendo indicativo da existência de bens penhoráveis ou de alteração da situação fático-financeira do executado de maneira apta a ensejar a utilização do referido sistema, indefiro o pedido.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 09:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0739627-63.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: PATRICIA GOMES COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTORES EIRELI EXECUTADO: ALVES PIMENTA DROGARIA & PERFUMARIA EIRELI Decisão Interlocutória Antes de deferir a penhora no rosto dos autos, justifique a parte credora o pedido, pois no processo indicado a sentença proferida foi apenas declaratória sem condenação em quantia certa.
Prazo: 5(cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:21
Outras decisões
-
26/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/12/2023 13:41
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:00
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 07:20
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/01/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTORES EIRELI em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTORES EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:14
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 22:55
Recebidos os autos
-
05/12/2022 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:35
Indeferido o pedido de PATRICIA GOMES COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTORES EIRELI - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTORES EIRELI em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 11:00
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTORES EIRELI em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/09/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de NICOLAU FRANKLIN ALVES PIMENTA em 26/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 20:28
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/07/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ALVES PIMENTA DROGARIA & PERFUMARIA EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 07:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 18:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 06:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 07:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de ALVES PIMENTA DROGARIA & PERFUMARIA EIRELI em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ALVES PIMENTA DROGARIA & PERFUMARIA EIRELI em 15/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:53
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTORES EIRELI em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:28
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/12/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 20:19
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/11/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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