TJDFT - 0731660-06.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:10
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 17:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/05/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSARIA MARTINS TEODORO em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:43
Outras decisões
-
02/04/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731660-06.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) EXEQUENTE: OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME, ROSARIA MARTINS TEODORO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte ré/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 25/03/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
25/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ROSARIA MARTINS TEODORO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731660-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME, ROSARIA MARTINS TEODORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu penhora do quinhão pertencente à herdeira, ora executada, bem como a penhora de percentual de seu salário.
O art. 833, IV do CPC estabelece que os vencimentos são impenhoráveis.
O § 2º do mesmo dispositivo ressalva a possibilidade de penhora de verba salarial para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Todavia, o STJ, em recente julgado, firmou o entendimento de que é possível a penhora de percentual do salário do executado, mesmo que a sua renda seja inferior a cinquenta salários mínimos mensais, quando ficar evidenciado que essa constrição não irá afetar a subsistência do devedor, ao passo que propiciará a satisfação do direito de crédito no exequente.
No caso em apreço, é possível extrair do documento apresentado pela executada (ID 180026569) que esta aufere o salário líquido no valor de R$ 5.205,43 (cinco mil duzentos e cinco reais e quarenta e três centavos), somado ao valor que recebe de pensão alimentícia, os quais são utilizados para custear sua manutenção e de duas filhas.
Portanto, considerando o valor recebido, a penhora de 10% desses rendimentos líquidos não é cabível, pois afetará sobremaneira a subsistência e a dignidade da devedora.
Quanto à penhora quinhão pertencente a herdeira, considerando que foi distribuída a ação de inventário, processo n. 0701235-28.2024.8.07.0008, à Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, é possível a penhora no rosto dos autos de direito hereditário da executada, ainda que se trate de ação de inventário em curso.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de percentual do salário da executada, mas defiro a penhora no rosto dos autos quanto ao eventual quinhão da herdeira, Sra.
ROSARIA MARTINS TEODORO, do processo n. 0701235-28.2024.8.07.0008, em curso perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da diligência.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:23
Outras decisões
-
29/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731660-06.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) EXEQUENTE: OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME, ROSARIA MARTINS TEODORO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 186884374.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/02/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
19/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
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18/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:33
Outras decisões
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01/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ROSARIA MARTINS TEODORO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731660-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME, ROSARIA MARTINS TEODORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora Sisbajud realizada em sede de cumprimento de sentença que restou parcialmente frutífero, sob fundamento de que as quantias constritas são de natureza impenhorável, bem como a parte requereu aa concessão do benefício da gratuidade de justiça.
A parte exequente impugnou o pedido de gratuidade de justiça da devedora, afirmou que não restou comprovado que as verbas penhoradas se referem a depósitos atinentes às pensões alimentícias devidas às filhas da executada.
Ao final, requereu o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça à executada, a manutenção da penhora e a pesquisa de bens da executada nos sistemas informatizados Infojud e Renajud. É o relatório.
Decido.
I - Do pedido de gratuidade de justiça Conforme o disposto no art. 98, caput, do CPC, a gratuidade de justiça será concedida à pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Essa norma concretiza o direito de acesso à Justiça, a fim de que a hipossuficiência econômica não seja um obstáculo ao menos favorecido na busca da tutela Estatal para a proteção de seus direitos.
O § 3º do art. 99 do CPC confere presunção de veracidade à declaração de necessidade de gratuidade de justiça apresentada por pessoa natural.
No caso em apreço, a executada instruiu seu pedido com a ficha financeira anual (ID 180026569), a qual se refere aos seus rendimentos como professora na Secretaria de Estado da Educação - GO, documento suficiente para comprovar sua hipossuficiência, tendo em vista o salário líquido da devedora no valor de R$ 5.205,43 (cinco mil duzentos e cinco reais e quarenta e três centavos), o valor que recebe de pensão alimentícia, além do custos com sua manutenção e de duas filhas.
O art. 100, caput, do CPC assegura à parte contrária o direito de impugnar o benefício.
A impugnação deve indicar elementos concretos que afastem a presunção legal de veracidade da necessidade do beneficiário.
Na hipótese dos autos, o exequente se opôs ao deferimento do benefício sob argumento de que a executada não logrou êxito na comprovação de sua hipossuficiência, sem indicar elementos concretos que afastassem a presunção de necessidade revelada nos documentos apresentados.
Portanto, diante da inexistência de elementos que infirmem a declaração da devedora, bem como considerando a documentação apresentada, o benefício deve ser concedido.
Impende ressaltar que a concessão nesta fase processual não terá o condão de dar eficácia retroativa de forma a suspender os efeitos da condenação e a exigibilidade dos honorários fixados para a fase de cumprimento de sentença.
II - Da impenhorabilidade das verbas Conforme o disposto no art. 833, inciso IV, do CPC, a pensões são de natureza impenhorável.
Logo, em regra, não poderão sofrer constrição para a satisfação de execução, salvo as exceções previstas em lei.
Além disso, o inciso X do mesmo artigo afirma que é também impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
No caso em análise, a parte devedora logrou êxito em comprovar que foi penhorado pelo Sisbajud o valor de R$ 2.120,11 (dois mil cento e vinte reais e onze centavos), depositado na conta poupança a título de pensão alimentícia, conforme documentos de IDs 180026571, 180026573.
Percebe-se, assim, que o valor penhorado advém da pensão alimentícia em favor das filhas da devedora.
Logo, impenhorável, motivo pelo qual deve haver sua liberação total.
Ante o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte executada ROSARIA MARTINS TEODORO, que terá efeito a partir desta data, ACOLHO o pedido da devedora e desconstituo a penhora que recaiu sobre o montante de R$ 2.120,11 (dois mil cento e vinte reais e onze centavos).
Anote-se a gratuidade de justiça.
Defiro o pedido do exequente quanto à realização de pesquisas de bens nos sistemas Renajud e Infojud.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:32
Outras decisões
-
13/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:45
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:20
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:58
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2020 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:23
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2020 03:32
Decorrido prazo de ROSARIA MARTINS TEODORO em 06/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:32
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 06/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 20:00
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2019 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2019 06:40
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 16:13
Recebidos os autos
-
04/12/2019 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2019 04:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 02:49
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 20:50
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:03
Expedição de Alvará.
-
27/11/2019 19:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 04:52
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 07:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 07:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 13:27
Expedição de Alvará.
-
18/11/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:19
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:33
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 11/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:22
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 06:53
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
02/11/2019 06:36
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:33
Recebidos os autos
-
31/10/2019 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 03:48
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 18:06
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2019 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/10/2019 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2019 10:09
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:15
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:15
Decorrido prazo de ROSARIA MARTINS TEODORO em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 16:04
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:04
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:04
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO em 23/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 06:32
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 06:32
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:21
Decorrido prazo de CELIA CASTRIOTO CORREA em 19/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 05:43
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 13:30
Recebidos os autos
-
12/09/2019 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2019 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 05:15
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 09:43
Publicado Sentença em 30/08/2019.
-
29/08/2019 17:36
Expedição de Alvará.
-
29/08/2019 12:31
Recebidos os autos
-
29/08/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2019 09:46
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/08/2019 09:45
Transitado em Julgado em 27/08/2019
-
28/08/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2019 15:18
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 15:18
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 05:04
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 08:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 09:11
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 14:18
Recebidos os autos
-
24/07/2019 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 14:19
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2019 19:47
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 23:02
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 08:22
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 06:36
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2019 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 23:55
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA em 06/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 15:09
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2019 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2019 06:19
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 09:31
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 13:33
Recebidos os autos
-
29/05/2019 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 01:26
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:26
Decorrido prazo de CELIA CASTRIOTO CORREA em 16/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 03:21
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 14:54
Decorrido prazo de CELIA CASTRIOTO CORREA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2019 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2019 17:19
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:19
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
15/04/2019 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 04:32
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 08:01
Recebidos os autos
-
09/04/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 03:53
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 17:11
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2019 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 11:42
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 11:41
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 11:41
Decorrido prazo de ROSARIA MARTINS TEODORO em 14/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 19:14
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 11/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 02:59
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 03:10
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 05:30
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 13:14
Juntada de mandado
-
14/02/2019 08:22
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2019 18:20
Recebidos os autos
-
13/02/2019 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2019 15:55
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 07:24
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 16:18
Recebidos os autos
-
29/01/2019 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2019 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2019 18:16
Expedição de Mandado.
-
23/01/2019 17:31
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 10:03
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 13:57
Recebidos os autos
-
18/01/2019 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/01/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2018 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 19:17
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 02:55
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 17:41
Recebidos os autos
-
26/11/2018 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2018 04:27
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 15:34
Recebidos os autos
-
22/11/2018 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2018 09:40
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 09:40
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 09:40
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2018 08:46
Transitado em Julgado em 16/11/2018
-
20/11/2018 08:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 04:05
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA em 16/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 17:54
Decorrido prazo de ROSARIA MARTINS TEODORO em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 17:54
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 14/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 03:55
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 13:47
Recebidos os autos
-
08/11/2018 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2018 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 15:08
Publicado Sentença em 24/10/2018.
-
24/10/2018 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 08:34
Recebidos os autos
-
22/10/2018 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2018 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/08/2018 10:22
Recebidos os autos
-
14/08/2018 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2018 03:50
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 10/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2018 03:19
Publicado Certidão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 08:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2018 15:30
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/07/2018 15:48
Audiência Conciliação realizada - 05/07/2018 16:00
-
09/07/2018 15:44
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/07/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 03:39
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
30/06/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 14:16
Recebidos os autos
-
28/06/2018 14:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2018 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/06/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 05:27
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 13:24
Audiência conciliação designada - 05/07/2018 16:00
-
01/06/2018 04:36
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 14:31
Recebidos os autos
-
29/05/2018 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2018 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 11:11
Decorrido prazo de CELIA CASTRIOTO CORREA em 21/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2018 08:31
Decorrido prazo de CELIA CASTRIOTO CORREA em 16/05/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2018 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2018 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2018 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2018 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2018 22:39
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2018 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2018 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 12:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 12:39
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 16:58
Recebidos os autos
-
15/02/2018 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2018 07:07
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 07:07
Decorrido prazo de ROSARIA MARTINS TEODORO em 01/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2018 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2018 08:26
Decorrido prazo de ROSARIA MARTINS TEODORO em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 08:25
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 08:25
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA em 25/01/2018 23:59:59.
-
18/12/2017 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
15/12/2017 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 05:57
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 13/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 17:58
Recebidos os autos
-
13/12/2017 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2017 13:24
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2017 07:28
Decorrido prazo de ROSARIA MARTINS TEODORO em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 07:28
Decorrido prazo de OSEIAS VITORINO DO NASCIMENTO em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 07:27
Decorrido prazo de MUSCULARE - FISIOLOGIA CLINICA DO EXERCICIO EIRELI - ME em 12/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2017 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2017 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2017 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2017.
-
17/11/2017 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 12:51
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 14:10
Recebidos os autos
-
13/11/2017 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2017 20:39
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/11/2017 15:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/11/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2017 14:25
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/11/2017 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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