TJDFT - 0705615-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:32
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL GALVAO MENDES em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de GABRIEL GALVAO MENDES em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:58
Juntada de intimação
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01/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705615-70.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GALVAO MENDES REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GABRIEL GALVAO MENDES em face de BANCO BMG S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Os advogados MAXWEL ROSA DOS SANTOS - OAB BA69075 - CPF: *31.***.*34-57 (ADVOGADO); BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA - OAB BA37067 - CPF: *33.***.*00-64 (ADVOGADO); e HUGO CAPEL SICA - OAB BA47108 - CPF: *57.***.*78-36 (ADVOGADO) atuaram em mais de 5 (cinco) ações no TJDFT no período de 1 ano.
Apesar de intimados, deixaram de juntar ao feito a prova da inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB-DF.
Confiro à presente decisão força de ofício, que deve ser encaminhado por e-mail a OAB-DF ([email protected]), pelo 5º NUVIMEC, comunicando a possível inobservância do comando inserto nos arts. 10, §2º e 34, inciso I, todos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2024, às 16:49:08.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 20:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:53
Extinto o processo por desistência
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26/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705615-70.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GALVAO MENDES REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os advogados signatários da presente demanda possuem OAB vinculada ao Estado da Bahia, mesma unidade federativa, aliás, onde está situada a agência bancária do autor, n. 33 (ID 184541416).
Esclareça a parte autora a divergência entre o domicílio indicado na petição inicial, reproduzido no boleto bancário anexado em ID 184541411, e o endereço vinculado ao autor no sistema de consulta interna SNIPER, que denota que GABRIEL GALVÃO MENDES também reside na Bahia*.
Diante disso, deverá juntar aos autos comprovante de endereço idôneo em Brasília (conta de água, luz, internet, fatura de cartão de crédito, etc).
Na mesma oportunidade, considerando que os patronos baianos ajuizaram mais de 5 (cinco) ações no TJDFT no período de 1 ano, deverão anexar aos autos a prova da inscrição suplementar dos advogados no Conselho Seccional da OAB-DF, nos termos do art. 10, §2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024, às 16:41:44.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ * -
24/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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