TJDFT - 0746546-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746546-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: JOAO ALBINO FERNANDES REQUERIDO: TEREZINHA DE JESUS SANTOS RIBEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo por inadimplemento proposta por JOAO ALBINO FERNANDES em face de TEREZINHA DE JESUS SANTOS RIBEIRO.
Antes da citação, a parte autora informou que a ré entregou as chaves do imóvel, bem como requereu a extinção do feito, conforme petição sob o id. 195068694.
Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse de agir da parte autora Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Descabidos honorários.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, referente ao valor depositado a título de caução, no id. 179321973.
Após, em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 18:22
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0746546-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: JOAO ALBINO FERNANDES REQUERIDO: TEREZINHA DE JESUS SANTOS RIBEIRO Objeto: Citação de TEREZINHA DE JESUS SANTOS RIBEIRO - CPF/CNPJ: *51.***.*27-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 604, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala B, sala 604 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 189320972.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana Diretora de Secretaria *documento assinado eletronicamente -
12/03/2024 15:07
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:56
Outras decisões
-
07/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746546-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: JOAO ALBINO FERNANDES REQUERIDO: TEREZINHA DE JESUS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a consulta aos sistemas INFOSEG (idêntica base de dados do INFOJUD) e RENAJUD para a localização do endereço da parte ré.
INDEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD, posto que, conforme se observa, apresenta uma grande quantidade de endereços, fruto de cadastros, em sua grande maioria, de contas antigas, sem que haja a informação no sistema da data da atualização do endereço.
Em consequência, o atraso na conclusão das diligências por meses, ou até anos, quando localizados cadastros em outros estados da federação, caso haja demanda de expedição de carta precatória.
Considerando que não foi encontrado novo endereço, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:02
Outras decisões
-
26/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:29
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746546-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: JOAO ALBINO FERNANDES REQUERIDO: TEREZINHA DE JESUS SANTOS RIBEIRO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024.
MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral -
24/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715039-94.2023.8.07.0009
Jermaine Lucio Martins
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 19:03
Processo nº 0749936-75.2023.8.07.0001
Carla Janaina Ramos Barbosa
Clewerton Luis Feydit Ferreira
Advogado: Luiz Freitas Pires de Saboia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 16:58
Processo nº 0714326-83.2022.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 12:35
Processo nº 0706268-64.2017.8.07.0001
Alisson Pereira Severiano Miranda
Antonio Ferreira de Oliveira Neto
Advogado: Gesualdo Arrobas Mancini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2017 16:30
Processo nº 0718535-58.2023.8.07.0001
Sonia Nicia Fraga Lins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 08:44