TJDFT - 0700722-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 20:18
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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02/01/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA GARCIA FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA GARCIA FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SUENIA PEREIRA MARTINS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA MARTINS em 22/07/2024 23:59.
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03/06/2024 03:01
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0700722-57.2024.8.07.0009, em que são partes: Autor - LEYRSON TABOSA ALVARES SILVA (CPF: *69.***.*10-91); MARIA LINDALVA GARCIA FERREIRA (CPF: *82.***.*06-91); ; Réu - JOSE CARLOS FRANCA MARTINS (CPF: *02.***.*05-85); SUENIA PEREIRA MARTINS (CPF: *02.***.*84-54); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS E ESPÓLIO DE: SUENIA PEREIRA MARTINS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 28 de maio de 2024 16:46:50.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
28/05/2024 16:49
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:04
Outras decisões
-
15/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/02/2024 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA GARCIA FERREIRA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:02
Outras decisões
-
05/02/2024 17:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/02/2024 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700722-57.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Benfeitorias (9614) EXEQUENTE: MARIA LINDALVA GARCIA FERREIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS, SUENIA PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução fundada em inadimplemento de contrato de locação de imóvel residencial.
Analisando a petição inicial e os documentos anexados, verifico que a cobrança de multa por descumprimento de cláusula contratual (entrega de imóvel com resíduos) não atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade necessários para configuração do título executivo, nos termos do art. 784 do CPC.
Com efeito, a cobrança dessas multas e ressarcimentos depende de dilação probatória e não se encaixam na descrição de título executivo prevista no art. 784, inc.
X do CPC, pois são penalidades aplicadas aos locatários.
Assim, oportunizo ao autor decotar o pedido de execução da multa, prosseguindo-se a ação em relação ao valor remanescente ou convolar a presente execução em ação de conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Na oportunidade, apresente nova planilha de cálculos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700722-57.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Benfeitorias (9614) EXEQUENTE: MARIA LINDALVA GARCIA FERREIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS, SUENIA PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para: 1) apresentar planilha discriminada do débito exequendo, bem como discriminar na petição inicial a natureza de cada uma das prestações inadimplidas e seu valor original; 2) juntar documento de identificação da autora e comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel); 3) regularizar a representação processual, juntando atos constitutivos da COLIBRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E REFORMAS EIRELI ME, visando aferir a regularidade da procuração apresentada, que deve ser assinada pelo sócio-gerente da empresa com poderes de representação.
A emenda deve vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 183827469.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/01/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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