TJDFT - 0731844-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:22
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
05/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:58
Homologada a Transação
-
06/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de INES DOS SANTOS MACHADO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de INES DOS SANTOS MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731844-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: INES DOS SANTOS MACHADO EMBARGADO: CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO DESPACHO Verifica-se no ID Num. 184246150 que as partes celebraram acordo extrajudicial, ocasião em que requerem concomitantemente a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Assim, esclareçam as partes se pretendem a homologação do acordo ou a suspensão do feito, visto que são pedidos incompatíveis.
Caso pretendam a suspensão do feito, esta deverá ser requerida por todas as partes, por meio de seus advogados, e não poderá exceder o limite imposto pelo § 4º do art. 313 do CPC.
Se ao contrário, preferirem a homologação do acordo, o feito será sentenciado transformando-se em título executivo judicial, podendo o autor a qualquer momento requerer o desarquivamento do feito, caso o débito não seja satisfeito pelo devedor, requerendo então o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 513 e 515, inciso III, ambos do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/12/2023 21:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/10/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 19:57
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 21:31
Recebidos os autos
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03/08/2023 21:31
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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