TJDFT - 0731031-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
12/06/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:43
Homologada a Transação
-
28/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:19
Deferido em parte o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 08:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2025 09:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
01/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
01/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731031-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NAZARE TORRES DE ALMEIDA PINTO DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada em que alega, em suma, falta de interesse de agir e inexigibilidade do título que aparelha a execução (id. 175219481).
A exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado levar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matérias que, tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo julgador.
No caso, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade para determinar o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/08/2024 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2024 02:34
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de NAZARE TORRES DE ALMEIDA PINTO em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/05/2024 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de NAZARE TORRES DE ALMEIDA PINTO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731031-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NAZARE TORRES DE ALMEIDA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/05/2024 15:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 12:41:28.
ALLAN SANTOS SALGADO -
26/03/2024 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731031-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NAZARE TORRES DE ALMEIDA PINTO DECISÃO A advogada da parte Exequente justificou o não-comparecimento à audiência por razão de emergência médica, conforme demonstrado no atestado médico de id. 190830404.
Desse modo, manifestou o interesse na designação de nova data para a audiência de conciliação (id. 190821626).
Assim, encaminhe-se o os autos ao 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação) para designação de nova data para a realização de audiência de conciliação entre as partes.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para decisão.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 07:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:24
Outras decisões
-
21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/03/2024 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731031-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NAZARE TORRES DE ALMEIDA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/01/2024 17:17 MARILIA RODRIGUES VIEIRA -
26/01/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731031-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NAZARE TORRES DE ALMEIDA PINTO DECISÃO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes (id. 178889172, item II, e id. 179061524), encaminho os autos ao 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), para designação de data para a realização de audiência de conciliação entre as partes.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para decisão.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:09
Outras decisões
-
22/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2023 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/10/2023 16:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/09/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:57
Outras decisões
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26/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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