TJDFT - 0752278-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 02:57
Publicado Edital em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:58
Expedição de Edital.
-
31/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:13
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2025 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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02/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PORTE PORTAS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE BOAVENTURA GOMIDE em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRE BOAVENTURA GOMIDE em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 18:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ARCH PORTAS E ESQUADRIAS COMERCIOS E SERVICOS EM VIDROS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Edital em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:35
Expedição de Edital.
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06/02/2025 14:21
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:31
Outras decisões
-
27/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/01/2025 01:13
Publicado Edital em 21/01/2025.
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24/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0752278-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE BOAVENTURA GOMIDE, ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME Objeto: Citação de PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA (CNPJ 49.***.***/0001-55), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) INTERESSADO(s) PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA (CNPJ 49.***.***/0001-55), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.006-2, 7º andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 15:55:53.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, Diretor de Secretaria, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
18/12/2024 18:19
Expedição de Edital.
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16/12/2024 10:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:43
Outras decisões
-
11/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PORTE PORTAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:27
Outras decisões
-
14/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 09:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 08:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2024 17:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752278-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE BOAVENTURA GOMIDE, ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 dias ao requerente para que instrua seu pedido com cópia dos contratos sociais de todas as empresas do grupo econômico e suas respectivas alterações, inclusive o contrato social da parte requerida.
Após, torne o processo para análise da petição de ID 212473758.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752278-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE BOAVENTURA GOMIDE, ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado nos autos do mesmo processo, devendo a parte autora observar os requisitos previstos na decisão de ID 209654296, no prazo de 15 (quinze) dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:39
Outras decisões
-
16/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752278-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE BOAVENTURA GOMIDE, ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em réplica, a parte requerente requereu o reconhecimento do grupo econômico a fim de que o polo passivo se estenda a outras empresas.
Para tanto, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo qualificar as empresas que serão atingidas pelo incidente e apresentar a causa de pedir para a desconsideração, ou seja, os fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que este processo alcance o patrimônio daquelas e formular pedido.
Deverá apontar em que consistiu o abuso da personalidade jurídica, ou seja, que fatos caracterizaram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme o disposto no art. 50 do Código Civil, bem como instruir o pedido com cópia do contrato social das empresas e suas respectivas alterações.
Sem prejuízo, deverá providenciar o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Além disso, deverá juntar outros documentos que comprovem quem foi a empresa efetivamente contratada, tendo em vista que não foi exibido o contrato que ampara esta ação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:35
Outras decisões
-
30/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:06
Publicado Citação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:17
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:53
Outras decisões
-
06/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 12:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:40
Outras decisões
-
30/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:25
Outras decisões
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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30/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752278-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE BOAVENTURA GOMIDE, ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que juntei o resultado da pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique endereço para diligência, observando-se o último parágrafo da decisão de ID. 184768331.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
13/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:51
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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03/03/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDRE BOAVENTURA GOMIDE em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDRE BOAVENTURA GOMIDE em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE BOAVENTURA GOMIDE em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752278-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE BOAVENTURA GOMIDE, ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo e emenda de ID 184553129.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada cumulada com pedidos de indenização por danos morais e materiais apresentada por ANDRE BOAVENTURA GOMIDE e ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em face de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME.
Narram os autores, em síntese, que: i) no dia 23 de novembro de 2022, adquiriram do réu uma porta pivotante no valor de R$ 8.740 e outras três portas de giro internas, no valor de R$ 44.100, totalizando o contrato no valor de R$ 50.351; ii) após assinatura do contrato e o pagamento pelos produtos e serviços, o réu realizaria a entrega em até 90 dias úteis e faria a instalação, o que não ocorreu; iii) sempre é repassado um novo prazo de entrega pelos funcionários; iv) o único retorno da empresa foi para buscar um puxador que era de propriedade dos requerentes, avaliado em R$ 400; v) após um ano da contratação, a empresa requerida recebeu e assinou notificação sem nenhum retorno de uma possível solução; vi) a empresa não se encontra mais no mesmo local de funcionamento e nem na localização comercial; vii) ao consultar o CNPJ de empresa na distribuição cível do TJDFT, são encontrados 62 registros de processos (até o dia 13/11/2023), que em sua maioria versam sobre inadimplemento contratual ou sobre execução extrajudicial de títulos executivos e, ao consultar o cartório online de protestos de títulos (até o dia 13/11/2023), o CNJP da empresa ré está atrelado a 168 protestos diferentes; e viii) a personalidade jurídica da empresa foi afastada no bojo do processo 0724779-03.2023.8.07.0001, que tramita na 12ª Vara Cível de Brasília, tendo sido determinados arrestos via Sisbajud e Renajud.
Requereram a concessão da tutela de urgência para que seja determinada a indisponibilidade, via sistema Sisbajud, do valor de R$ 50.000, equivalente ao valor do contrato original e, subsidiariamente, via sistema Renajud, em relação aos veículos de valor equivalente, lançando-se restrição de transferência.
Pugnaram pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa. É o relatório.
Decido.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A relação jurídica firmada entre as partes é de consumo, uma vez que os autores são os destinatários finais do produto adquirido da empresa ré.
Embora o contrato juntado revele a aparência do direito dos autores, não há o risco na demora, tendo em vista que o contrato foi assinado há mais de um ano e as inúmeras ações que tramitam em face da empresa ré indicam possível estado de insolvência, mas sem a prova de que essa condição foi provocada por atos de abuso da personalidade jurídica da requerida.
Não há, outrossim, nenhuma notícia de que a ré e seus sócios estejam dissipando ou dilapidando o seu patrimônio com o propósito de lesar credores.
Com efeito, diante das dificuldades financeiras que atravessa a empresa ré, é provável que os requerentes tenham que concorrer com os demais credores para o recebimento de seu direito de crédito perante o juízo universal de uma futura recuperação judicial ou falência.
Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Em face do desinteresse das partes autoras, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 13:39
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 13:39
Outras decisões
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752278-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE BOAVENTURA GOMIDE, ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica.
A procuração (ID 182562231) foi outorgada pela empresa Abitare Arquitetura e Engenharia Ltda e não pela parte André Boaventura Gomide. À parte autora, Sr.
ANDRE BOAVENTURA GOMIDE, para que traga aos autos procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu a petição inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752278-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE BOAVENTURA GOMIDE, ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora, Sr.
ANDRE BOAVENTURA GOMIDE, para que traga aos autos procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu a petição inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/01/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 08:56
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/01/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2024 09:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/12/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
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20/12/2023 19:10
Recebidos os autos
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20/12/2023 19:10
Outras decisões
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20/12/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/12/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 17:51
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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