TJDFT - 0750119-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:11
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:11
Homologada a Transação
-
22/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GA BRASILIA PARQUE CIDADE LOCACAO DE ESPACO LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:23
Juntada de Petição de acordo
-
30/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS BORBA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TELMA ROMAO MAIA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS BORBA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/08/2024 20:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750119-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GA BRASILIA PARQUE CIDADE LOCACAO DE ESPACO LTDA EXECUTADO: MARCELO MARTINS BORBA, ANA MARIA DOS SANTOS BORBA, ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA, TELMA ROMAO MAIA DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2024 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de TELMA ROMAO MAIA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS BORBA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS BORBA em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:44
Outras decisões
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de TELMA ROMAO MAIA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 05:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de GA BRASILIA PARQUE CIDADE LOCACAO DE ESPACO LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 05:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
16/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/03/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2024 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750119-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GA BRASILIA PARQUE CIDADE LOCACAO DE ESPACO LTDA EXECUTADO: MARCELO MARTINS BORBA, ANA MARIA DOS SANTOS BORBA, ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA, TELMA ROMAO MAIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 185079250 opostos pela parte GA BRASILIA PARQUE CIDADE LOCACAO DE ESPACO LTDA contra a decisão de id. 181011710.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750119-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GA BRASILIA PARQUE CIDADE LOCACAO DE ESPACO LTDA EXECUTADO: MARCELO MARTINS BORBA, ANA MARIA DOS SANTOS BORBA, ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA, TELMA ROMAO MAIA DECISÃO O art. 6º, VIII do CDC garante ao consumidor a facilitação do exercício de defesa, cabendo ao Juiz atuar de ofício para obstar o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa igualar o consumidor, parte hipossuficiente, ao fornecedor, figura mais forte na relação jurídica.
Tratando-se de relação de consumo na qual os consumidores figuram no polo passivo, a competência territorial passa a ter caráter absoluto, o que permite sua declinação de ofício e, por conseguinte, afasta o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou em 21.2.2022 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17, processo n. 0702383-40.2020.8.07.0000, Relator Des.
Josaphá Francisco dos Santos.
A questão submetida a julgamento foi: “Admite-se ou não o declínio da competência de ofício pelo juiz para o foro do domicílio do consumidor, nos casos em que esse figurar no polo passivo da demanda.” A tese firmada foi a seguinte: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação da competência de ofício”.
Trata-se de precedente de observância obrigatória aos processos que tramitam na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 985 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Goiânia/GO, para onde determino sejam os autos remetidos, após preclusão e os procedimentos de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:03
Declarada incompetência
-
07/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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