TJDFT - 0752382-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:56
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/11/2024 13:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:19
Outras decisões
-
01/10/2024 20:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:54
Outras decisões
-
20/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:05
Outras decisões
-
01/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:01
Outras decisões
-
09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:40
Outras decisões
-
10/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:08
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 12:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752382-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, cabendo à parte autora indicar os endereços das diligências, bem como proceder ao recolhimento das custas intermediárias, mediante emissão da respectiva guia no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 15:32
Outras decisões
-
20/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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