TJDFT - 0752665-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO MENDES E SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:31
Outras decisões
-
16/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2024 12:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752665-74.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: FELIPE AUGUSTO MENDES E SILVA REU: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 198908670 transitou em julgado dia 09/08/20024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 13/08/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
13/08/2024 10:11
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO MENDES E SILVA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida a ressarcir o valor integral pago pelo autor pela aquisição das passagens de ida e volta de Brasília para São Paulo junto à requerida, que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar dos desembolsos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído à causa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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31/03/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:56
Outras decisões
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18/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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18/03/2024 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2024 07:56
Recebidos os autos
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16/03/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/03/2024 10:02
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752665-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE AUGUSTO MENDES E SILVA REU: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/03/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/01/2024 10:38 LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO -
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752665-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE AUGUSTO MENDES E SILVA REU: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/01/2024 15:32
Outras decisões
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22/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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