TJDFT - 0735466-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROSA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CRISTOVAO DA SILVA ROSA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735466-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: CRISTOVAO DA SILVA ROSA, ESTER MIRANDA DE SOUZA, DANIEL DE SOUZA ROSA DESPACHO I.
Em observância ao princípio do contraditório insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 242499735.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROSA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CRISTOVAO DA SILVA ROSA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CRISTOVAO DA SILVA ROSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/05/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROSA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CRISTOVAO DA SILVA ROSA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:01
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CRISTOVAO DA SILVA ROSA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2025 22:21
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CRISTOVAO DA SILVA ROSA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CRISTOVAO DA SILVA ROSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 14:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735466-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: SOUZA'S CAPAS E ACESSORIOS EIRELI -, CRISTOVAO DA SILVA ROSA, ESTER MIRANDA DE SOUZA, DANIEL DE SOUZA ROSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 221050617 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 219377386.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
15/01/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/01/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTOVAO DA SILVA ROSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735466-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: SOUZA'S CAPAS E ACESSORIOS EIRELI -, CRISTOVAO DA SILVA ROSA, ESTER MIRANDA DE SOUZA, DANIEL DE SOUZA ROSA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada no ID 209222792, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SOUZA'S CAPAS E ACESSORIOS EIRELI - em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SOUZA'S CAPAS E ACESSORIOS EIRELI - em 14/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de SOUZA'S CAPAS E ACESSORIOS EIRELI - em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROSA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de CRISTOVAO DA SILVA ROSA em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:29
Publicado Edital em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0735466-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: SOUZA'S CAPAS E ACESSORIOS EIRELI -, CRISTOVAO DA SILVA ROSA, ESTER MIRANDA DE SOUZA, DANIEL DE SOUZA ROSA Objeto: Citação de SOUZA'S CAPAS E ACESSORIOS EIRELI - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-48.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 223.261,99 (duzentos e vinte e três mil e duzentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2024 10:50:29.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
24/06/2024 12:36
Expedição de Edital.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:29
Deferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROSA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 09:24
Mandado devolvido dependência
-
01/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735466-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: SOUZA'S CAPAS E ACESSORIOS EIRELI -, CRISTOVAO DA SILVA ROSA, ESTER MIRANDA DE SOUZA, DANIEL DE SOUZA ROSA DECISÃO Defiro a dilação de prazo, por mais 05 (cinco) dias, requerida pela parte exequente.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROSA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 22:10
Recebidos os autos
-
12/02/2024 22:10
Deferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735466-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: SOUZA'S CAPAS E ACESSORIOS EIRELI -, CRISTOVAO DA SILVA ROSA, ESTER MIRANDA DE SOUZA, DANIEL DE SOUZA ROSA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 165931184, referente a DANIEL DE SOUZA ROSA, que atestou sua ausência, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 16 de janeiro de 2024 às 13:52:17 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
16/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CRISTOVAO DA SILVA ROSA em 03/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:36
Deferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:54
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742154-17.2023.8.07.0001
Cdp Distribuicao de Bebidas e Produtos L...
Quadri Producoes e Entretenimento LTDA
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 16:10
Processo nº 0701496-17.2024.8.07.0000
Unimed Seguros Saude S/A
Fernanda Carolina Ferreira da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 17:11
Processo nº 0752729-87.2023.8.07.0000
Domingos Nunes Dourado
Andre Marques Cabral
Advogado: Sandra Christina Cunha Dourado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:35
Processo nº 0735696-84.2023.8.07.0000
Aline Paula Fernandes Oliveira
Condominio Alto da Boa Vista
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 13:08
Processo nº 0752665-74.2023.8.07.0001
Felipe Augusto Mendes e Silva
&Quot;Massa Falida De&Quot; Itapemirim Transportes...
Advogado: Thiago Ferreira SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 13:05