TJDFT - 0702308-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:41
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SILVA GUIMARAES em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702308-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CASSIA REGINA SILVA GUIMARAES EXECUTADO: SONIA VIOLETA GUIMARAES DE OLIVEIRA, SOEMIA SILVA GUIMARAES DESPACHO Em se tratando de cumprimento provisório e tendo em vista o montante depositado pelas executadas, por cautela, intimem-se para dizer se concordam com o imediato levantamento dos valores depositados, em favor da parte exequente.
Prazo: 05 dias.
O silêncio importará anuência tácita e extinção da execução.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SILVA GUIMARAES em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702308-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CASSIA REGINA SILVA GUIMARAES EXECUTADO: SONIA VIOLETA GUIMARAES DE OLIVEIRA, SOEMIA SILVA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID: 184608021.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito, apresentando dados completos da conta bancária para transferência.
Do contrário, fica intimado a desde logo apresentar memória atualizada do débito com o desconto da quantia depositada e indicar bens do executado passíveis de penhora.
O silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:38:32.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
20/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702308-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CASSIA REGINA SILVA GUIMARAES EXECUTADO: SONIA VIOLETA GUIMARAES DE OLIVEIRA, SOEMIA SILVA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença.
Intimem-se os executados para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 08:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:16
Outras decisões
-
24/01/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701907-67.2023.8.07.0009
Patricia de Oliveira de Souza
Gustavo Henrique de Paiva Torres
Advogado: Rodrigo de Assis do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 18:14
Processo nº 0705097-80.2024.8.07.0016
Gilvando Silva de Almeida
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Emerson Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 13:58
Processo nº 0700993-27.2023.8.07.0001
Myrna Maria de Araujo Braga Santanna
Maria Neuda da Silva Pereira
Advogado: Eduardo Pisani Cidade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 17:06
Processo nº 0715293-67.2023.8.07.0009
Magno de Jesus Nolasco
Anderson Ponce Liones
Advogado: Aleska Ferro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 10:35
Processo nº 0712318-96.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Marcio Resende Provenza Schettino
Advogado: Jose Mauricio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 10:28