TJDFT - 0715293-67.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 21:08
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 20:04
Juntada de Certidão
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28/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/04/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715293-67.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: MAGNO DE JESUS NOLASCO REQUERIDO: ANDERSON PONCE LIONES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID. 181022517) interpostos pela parte autora, sob o argumento de omissão na decisão ID. 179288428, alegando que não foi apreciado o pedido a tutela antecipada.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, inexistem omissões a serem sanadas, havendo simples irresignação da parte requerente, visto que o pedido de tutela antecipada já foi devidamente apreciado e indeferido conforme ID. 176232145.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, em razão de inexistir qualquer omissão a ser sanada.
Assim, dar-se-á regular prosseguimento à presente demanda, observando-se o disposto na decisão ID. 179288428.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:48
Indeferido o pedido de MAGNO DE JESUS NOLASCO - CPF: *19.***.*00-06 (REQUERENTE)
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17/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/12/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 18:06
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:06
Outras decisões
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10/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2023 05:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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26/10/2023 16:30
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:41
Outras decisões
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25/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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