TJDFT - 0001859-23.2016.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:55
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") VENTO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MANSOORI APART ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição intercorrente, em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:05
Declarada decadência ou prescrição
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22/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") VENTO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MANSOORI APART ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001859-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANSOORI APART ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - ME EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") VENTO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/12/2023 16:56
Outras decisões
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20/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/12/2023 13:27
Processo Desarquivado
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17/06/2019 12:29
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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