TJDFT - 0751693-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751693-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSSANA DE JESUS ROCHA DE CASTRO, LUCAS DE CASTRO RIVAS REVEL: MOVEIS GERMAN IND E COM HOTEIS E TURISMO LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ROSSANA DE JESUS ROCHA DE CASTRO em face de MOVEIS GERMAN IND E COM HOTEIS E TURISMO LTDA.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Proceda-se a transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada no id.190600095.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:07
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751693-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSSANA DE JESUS ROCHA DE CASTRO, LUCAS DE CASTRO RIVAS REVEL: MOVEIS GERMAN IND E COM HOTEIS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 190466595, a qual noticia pagamento, fica a parte AUTORA intimada para informar se confere plena quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
20/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 21:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:37
Outras decisões
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de MOVEIS GERMAN IND E COM HOTEIS E TURISMO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/01/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751693-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSSANA DE JESUS ROCHA DE CASTRO REVEL: MOVEIS GERMAN IND E COM HOTEIS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela credora.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais para fins de deflagração da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou demonstrar ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Deverá, ainda, retificar a petição apresentada para alterar a parte executada, que deve constar como MOVEIS GERMAN IND E COM HOTEIS E TURISMO LTDA.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/01/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MOVEIS GERMAN IND E COM HOTEIS E TURISMO LTDA em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:00
Decorrido prazo de MOVEIS GERMAN IND E COM HOTEIS E TURISMO LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 15:19
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 22:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/03/2023 21:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:19
Outras decisões
-
10/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MOVEIS GERMAN IND E COM HOTEIS E TURISMO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
20/02/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:36
Decretada a revelia
-
14/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de MOVEIS GERMAN IND E COM HOTEIS E TURISMO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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07/01/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 22:49
Recebidos os autos
-
03/10/2022 22:49
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/09/2022 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2022 21:50
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:50
Declarada incompetência
-
26/09/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
25/09/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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