TJDFT - 0708331-47.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
29/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GISELLE GOMES CAVALCANTE BAZILIO VAZ em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708331-47.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MARCOS MARQUEZ SILVA REQUERIDO: GISELLE GOMES CAVALCANTE BAZILIO VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença e de seu reiterado descumprimento pela requerida, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (multa aplicada de R$ 5.000,00) e para cumprimento do julgado (pagamento dos débitos do veículos contraídos após dia 25/11/21, além da entrega do DUT preenchido e assinado e com firma reconhecida, a fim de possibilitar a comunicação, pela parte Requerente, da venda do veículo ao DETRAN-DF e à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal), no prazo de 15 (quinze) dias).
Em caso de não pagamento, proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/01/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:00
Deferido em parte o pedido de JOAO MARCOS MARQUEZ SILVA - CPF: *52.***.*01-64 (REQUERENTE)
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26/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JOAO MARCOS MARQUEZ SILVA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de GISELLE GOMES CAVALCANTE BAZILIO VAZ em 05/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:11
Deferido o pedido de JOAO MARCOS MARQUEZ SILVA - CPF: *52.***.*01-64 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO MARCOS MARQUEZ SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GISELLE GOMES CAVALCANTE BAZILIO VAZ em 04/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:02
Deferido o pedido de JOAO MARCOS MARQUEZ SILVA - CPF: *52.***.*01-64 (REQUERENTE).
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20/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/03/2023 15:36
Processo Desarquivado
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20/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 18:49
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
03/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:59
Homologada a Transação
-
02/03/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/03/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/02/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 21:17
Recebidos os autos
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02/02/2023 21:17
Outras decisões
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01/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/01/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 00:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2022 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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