TJDFT - 0701095-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 23:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:48
Homologada a Transação
-
04/03/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:41
Outras decisões
-
29/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/01/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701095-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA WANESSA FAUSTINO DE OLIVEIRA REMIGIO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 22 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702968-12.2022.8.07.0004
Jose Carlos de Alencar Barbosa
Lu Restaurante Eireli - ME
Advogado: Lucas de Oliveira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 11:25
Processo nº 0702236-69.2024.8.07.0001
Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira
Humberto de Alcantara Pellizzaro
Advogado: Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 19:58
Processo nº 0075985-25.2008.8.07.0001
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Heres Goncalves de Oliveira
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 14:59
Processo nº 0700643-93.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores Leblon Residence...
Jv Empreendimentos Imobiliarios e Transp...
Advogado: Thiago Guimaraes Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 18:05
Processo nº 0703509-93.2023.8.07.0009
Ana Cristina Santos Silva Duraes
Gabriel Lisboa Teixeira
Advogado: Andre Luiz Santos Duraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 19:07