TJDFT - 0702236-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702236-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RAVEL RODRIGUES DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: HUMBERTO DE ALCANTARA PELLIZZARO DESPACHO Da análise dos autos, com relação à petição de ID 184309041, cabe pontuar que o atual regramento processual admite, como regra, o processamento do pedido de cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação cognitiva, conforme artigo 516, inciso II, CPC.
No caso em questão, não vislumbro situação excepcional que justifique a distribuição do presente cumprimento de sentença em autos apartados, em especial por não haver outro cumprimento em curso nos autos principais, que possa resultar em eventual tumulto processual ou prejuízo para as partes.
Ressalto que o cumprimento de sentença, outrora em curso nos autos principais (nº 0713221-05.2021.8.07.0001), foi extinto pela petição de ID 174384363, com trânsito em julgado certificado em ID 175470713.
Desse modo, deverá a parte exequente protocolar o pedido de cumprimento de sentença nos autos nº 0713221-05.2021.8.07.0001, em respeito à celeridade e ao sincretismo processual.
Ademais, ao fazê-lo, deverá comprovar, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
Publicada a presente decisão, promova-se a baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
24/01/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:26
Outras decisões
-
24/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/01/2024 19:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709053-59.2023.8.07.0010
Vivianne Pinheiro de Vasconcellos
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 21:22
Processo nº 0743143-26.2023.8.07.0000
Marlucia Montezuma Alves de Lima
Hildon Cesar Fernandes Moura
Advogado: Marcelo Sales Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 16:00
Processo nº 0708361-87.2023.8.07.0001
Ceres Fundacao de Previdencia
Joao Ripposati
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 16:53
Processo nº 0731906-83.2023.8.07.0003
Agencia Retrato Foto e Video Luciano San...
Marcia dos Santos Ferreira
Advogado: Layla Lorena da Costa Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2023 17:02
Processo nº 0702968-12.2022.8.07.0004
Jose Carlos de Alencar Barbosa
Lu Restaurante Eireli - ME
Advogado: Lucas de Oliveira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 11:25