TJDFT - 0700643-93.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:59
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de JV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES LEBLON RESIDENCE I em 21/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:44
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 08:49
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:49
Homologada a Transação
-
19/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de JV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 01:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700643-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES LEBLON RESIDENCE I REQUERIDO: JV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo os autos em diligência.
Esclareça a parte autora, acostando uma tabela discriminativa do débito, qual o débito remanescente informado na réplica de ID 200503902.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer as consequências advindas do seu ato.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
04/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:32
Outras decisões
-
03/07/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de JV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700643-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES LEBLON RESIDENCE I REQUERIDO: JV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 18 de junho de 2024 17:14:56.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
18/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
03/05/2024 17:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0700643-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES LEBLON RESIDENCE I REQUERIDO: JV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/05/2024 17:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 17:45:36. -
26/02/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:17
Outras decisões
-
21/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2024 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700643-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES LEBLON RESIDENCE I REQUERIDO: JV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos a ata de assembleia que validou a cobrança na planilha de débito (ID 184036709) da coluna intitulada " Taxa Extraordinária - Reforma do Muro do Condomínio - Reforma do Muro do Condomínio Extra " no valor de R$ 100,00, tendo em vista que a ata de assembleia anexada nos autos (ID184036706, Pág. 01) menciona o valor de R$ 80,00; Para tanto, em caso de alteração no valor, apresente nova petição inicial e nova planilha, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, caso haja alteração na exordial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Li/G -
22/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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