TJDFT - 0715265-54.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715265-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): LUZIA RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *23.***.*71-68, ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *09.***.*98-91 e JULIANNE RODRIGUES DE ALMEIDA LEMOS - CPF/CNPJ: *06.***.*69-13 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desconstitua-se, no cadastro processual, a penhora antes registrada referente ao processo 0727946-56.2022.8.07.0003, do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, conforme sentença juntada aos autos sob ID 205256223.
Expeçam-se os alvarás de levantamento às requerentes (ID 204028893), devendo constar nos alvarás que os valores deverão ser pagos com acréscimos legais e proporcionais sobre as quantias levantadas, de forma a zerar todo o saldo da conta bancária.
Tudo feito, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID 194227996.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:06
Deferido o pedido de JULIANNE RODRIGUES DE ALMEIDA LEMOS - CPF: *06.***.*69-13 (INVENTARIANTE).
-
24/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
24/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:23
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715265-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): LUZIA RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *23.***.*71-68, ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *09.***.*98-91 e JULIANNE RODRIGUES DE ALMEIDA LEMOS - CPF/CNPJ: *06.***.*69-13 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos a decisão ou sentença do processo nº 0727946-56.2022.8.07.0003 informando a quitação do débito executado no referido processo.
Juntada, venham conclusos para deliberação do pedido de ID 204028893.
I.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 11:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:12
Outras decisões
-
15/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
13/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0715265-54.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO 1) Certifico e dou fé que juntei ao feito o valor do saldo existente em conta judicial vinculada ao presente processo. 2) Conforme determinado pela decisão, abro vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias..
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:50
Outras decisões
-
01/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:25
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:31
Expedição de Termo.
-
13/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e organizada pelo contador no ID nº 178530086.
Condeno os interessados no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade (ID nº 136930510).
Sem honorários.
Apresente o inventariante, em 30 dias, as certidões negativas de tributos incidentes sobre os bens do espólio (imóveis e veículos).
Expeçam-se as diligências necessárias, na forma do esboço de partilha.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade tributária e, se for o caso, promover o lançamento administrativo do ITCD em processo autônomo, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 22 de abril de 2024, 18:47:35.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z -
23/04/2024 09:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:40
Outras decisões
-
08/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 11:55
Decorrido prazo de JULIANNE RODRIGUES DE ALMEIDA LEMOS - CPF: *06.***.*69-13 (HERDEIRO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de JULIANNE RODRIGUES DE ALMEIDA LEMOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0715265-54.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Faço vista à inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública no ID 184561991.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:27
Deliberada da partilha
-
10/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:10
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 21:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
30/03/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/01/2023 12:46
Recebidos os autos
-
21/01/2023 12:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de JULIANNE RODRIGUES DE ALMEIDA LEMOS em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:54
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:38
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:29
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 19:09
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 19:09
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 18:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
23/08/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:12
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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