TJDFT - 0701328-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:22
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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30/01/2024 00:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701328-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, ALDEMIR CUNHA CAMARA SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 26 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 15:03
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:03
Extinto o processo por desistência
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26/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701328-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, ALDEMIR CUNHA CAMARA DECISÃO Intime-se a parte requerente para esclarecer se pretende que o processo tramite no Juizado Especial ou em Vara Cível, pois a inicial está endereçado para uma das Varas Cíveis de Águas Claras.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 23:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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