TJDFT - 0710269-97.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 00:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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06/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/03/2025 17:00
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de HILDETE DA SILVA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2024 20:04
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:04
Outras decisões
-
24/10/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA ROCHA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de TATIANA VIEIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de WILTON BARBOSA LOPES DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILTON BARBOSA LOPES DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TATIANA VIEIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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27/06/2024 03:12
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:06
Expedição de Edital.
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11/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:15
Outras decisões
-
23/04/2024 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE DA SILVA ROCHA - CPF: *87.***.*76-34 (REQUERENTE) e HILDETE DA SILVA ROCHA - CPF: *83.***.*00-68 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:05
Outras decisões
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA ROCHA em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710269-97.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILDETE DA SILVA ROCHA, ELIANE DA SILVA ROCHA REQUERIDO: WILTON BARBOSA LOPES DOS SANTOS, TATIANA VIEIRA DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS REQUERENTE: HILDETE DA SILVA ROCHA, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra SENTENÇA de ID. 184528258, ao argumento de ocorrência de contradição e omissão.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que ainda havia prazo em aberto para manifestação da parte embargante acerca da decisão que determinou a emenda da petição inicial (ID. 182014215).
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, tendo em vista que ainda havia prazo para a manifestação da parte autora HILDETE DA SILVA ROCHA.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração com efeitos modificativos e oportunizo prazo de 5 (cinco) dias para que as autoras apresentem emenda unificada com concordância de ambas as partes autoras acerca do inteiro teor da referida emenda unificada.
Sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
02/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710269-97.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILDETE DA SILVA ROCHA, ELIANE DA SILVA ROCHA REQUERIDO: WILTON BARBOSA LOPES DOS SANTOS, TATIANA VIEIRA DA SILVA SENTENÇA 1 - Relatório: Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por REQUERENTE: HILDETE DA SILVA ROCHA, ELIANE DA SILVA ROCHA em desfavor de REQUERIDO: WILTON BARBOSA LOPES DOS SANTOS, TATIANA VIEIRA DA SILVA.
O juízo determinou à parte autora para que promovesse emenda à inicial, conforme ID. 182014215.
A parte autora não promoveu a emenda nos termos da decisão ID. 182014215.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2 - Fundamentação: O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No presente feito, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial, inviabilizando o prosseguimento do processo.
Em consequência, o feito deve ser extinto. 3 - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, vez que as já recolhidas são suficientes.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização do feito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas exigíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:48
Indeferida a petição inicial
-
24/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/01/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 21:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 15:17
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA ROCHA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de HILDETE DA SILVA ROCHA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:11
Outras decisões
-
30/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2023 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2023 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de HILDETE DA SILVA ROCHA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DINA BATISTA DA SILVA ROCHA em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:59
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 01:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 17:38
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2020 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de DINA BATISTA DA SILVA ROCHA em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 21:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2020 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 15:47
Desentranhamento de documento (ID: 59366397 - audio fox (21))
-
25/03/2020 15:44
Desentranhamento de documento (ID: 59359987 - apelação)
-
18/03/2020 11:47
Recebidos os autos
-
18/03/2020 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 09:49
Recebidos os autos
-
17/03/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/03/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2020 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2019 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 21:49
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 21:49
Juntada de mandado
-
26/11/2019 14:05
Recebidos os autos
-
26/11/2019 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:09
Decorrido prazo de MARCOS DAVI MARTINS DO VALE em 11/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 14:18
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 06:30
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/10/2019 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2019 12:41
Recebidos os autos
-
14/10/2019 12:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 12:56
Recebidos os autos
-
09/10/2019 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2019 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2019 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2019 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 10:49
Mandado devolvido dependência
-
02/10/2019 14:50
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 12:39
Recebidos os autos
-
02/10/2019 12:39
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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