TJDFT - 0700962-46.2024.8.07.0009
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GRASIELE BATISTA DE SIQUEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700962-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GRASIELE BATISTA DE SIQUEIRA REQUERIDO: JOSE PAULINO DE SIQUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, fica (m) a (s) parte (s) REQUERENTE: GRASIELE BATISTA DE SIQUEIRA intimada (s) para efetuar (em) o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página deste Egrégio Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br) - link "Custas Judiciais"; ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
29/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
25/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GRASIELE BATISTA DE SIQUEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Como é sabido, a assistência judiciária não se reveste do caráter de caridade, mas como meio necessário à viabilização do acesso igualitário de todos à prestação jurisdicional, devendo ser criteriosamente concedida, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteada.
Ante o exposto, extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, IX).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Proceda-se à baixa da pendência "tutela/liminar".
Transitada em julgado, descadastre-se o item "segredo de justiça", tornando o processo público.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
01/03/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 22:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:04
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
28/02/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/02/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, tendo em conta que o interditando possui na região administrativa do Recanto das Emas/DF e, ainda, diante do pleito deduzido na manifestação ministerial, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS, com fundamento no artigo 46 c/c artigo 50, do Código de Processo Civil, ao juízo de uma da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas/DF, a quem caberá o processamento e julgamento do presente feito.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/01/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:58
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/01/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:38
Distribuído por sorteio
-
19/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704931-88.2023.8.07.0014
Diego Pereira de Santana
Welliton Verissimo do Nascimento
Advogado: Darnia Ferreira de Macedo Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 19:45
Processo nº 0736656-31.2023.8.07.0003
Josivaldo Oliveira Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:06
Processo nº 0012758-03.2009.8.07.0009
Aldenora Silva Correia Bernardo
Jose Barboza Pereira
Advogado: Alcir Gomes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 16:13
Processo nº 0717352-92.2023.8.07.0020
Siland Meiry Franca Dib
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 13:49
Processo nº 0753049-37.2023.8.07.0001
Usecar Locadora de Veiculos S/A
Gustavo Vinicius Nonato Souza Gomes
Advogado: Joao Paulo Veloso de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 16:14