TJDFT - 0721970-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de WELLINGTON COUTO DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE MIRANDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WELLINGTON COUTO DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE MIRANDA em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de WELLINGTON COUTO DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE MIRANDA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE MIRANDA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:56
Deferido o pedido de JOSE AMERICO DE MIRANDA - CPF: *09.***.*17-34 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721970-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AMERICO DE MIRANDA EXECUTADO: WELLINGTON COUTO DE SOUSA, ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO CERTIDÃO Tendo em vista as diligências anteriores, e em cumprimento à decisão ID 206852677, fica a parte credora intimada para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 16:50:21.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
09/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WELLINGTON COUTO DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721970-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AMERICO DE MIRANDA EXECUTADO: WELLINGTON COUTO DE SOUSA, ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD em que informa o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, no valor parcial do débito, os quais permanecem bloqueados e convertidos em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão que iniciou o cumprimento de sentença, fica parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º). Águas Claras, 3 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
03/09/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:12
Outras decisões
-
19/07/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721970-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AMERICO DE MIRANDA EXECUTADO: WELLINGTON COUTO DE SOUSA, ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO DECISÃO Considerando a juntada da petição de id. 200688913, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, 8 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:47
Outras decisões
-
18/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:20
Outras decisões
-
30/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de WELLINGTON COUTO DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721970-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AMERICO DE MIRANDA EXECUTADO: WELLINGTON COUTO DE SOUSA, ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO DECISÃO Antes de deliberar acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença apresentado no id. 186684017, encaminhem-se os autos à Contadoria para que apure o exato valor devido pelas partes executadas de acordo com os termos fixados na sentença de id. 165575581.
Vindo o cálculo, abra-se o prazo de 02 (dois) dias para as partes para, caso queiram, se manifestarem.
Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação. Águas Claras, 17 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:31
Outras decisões
-
20/03/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:10
Outras decisões
-
16/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2024 21:59
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:28
Deferido o pedido de JOSE AMERICO DE MIRANDA - CPF: *09.***.*17-34 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/12/2023 09:34
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE MIRANDA - CPF: *09.***.*17-34 (REQUERENTE) em 30/11/2023.
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE MIRANDA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:53
Outras decisões
-
07/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:43
Outras decisões
-
06/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721970-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE AMERICO DE MIRANDA REQUERIDO: WELLINGTON COUTO DE SOUSA, ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos anexados pelos requeridos. Águas Claras-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, 21:47:52.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
26/09/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 14:24
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO ASSUNCAO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE MIRANDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de WELLINGTON COUTO DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para: i) CONDENAR os réus à obrigação de fazer consistente em transferir para o seu nome o registro do imóvel, objeto desta ação, junto à SEFAZ/DF, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais); ii) CONDENAR os réus a ressarcirem ao autor o valor de R$14.807,27(quatorze mil, oitocentos e sete reais e vinte e sete centavos) correspondente aos débitos de IPTU/TLP pagos pelo autor referente aos anos de 2015 a 2022, além do valor de R$669,01 (seiscentos e sessenta e nove reais e um centavo) correspondente aos débitos de IPTU/TLP pagos pelo autor referente ao ano de 2023, somado, ainda, ao valor pago a título de baixa de protesto (ID. 154827995) no montante de R$218,38 (duzentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), todos acrescidos de correção monetária, desde a data dos efetivos pagamentos custeados pelo autor e acrescidos também de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e iii) CONDENAR os réus a pagarem à autora o valor de R$3.000,00 (três mil reais) de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data desta decisão.Desse modo, julgo o processo e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
17/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 12:45
Juntada de ata
-
06/07/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
06/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:42
Outras decisões
-
23/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:11
Outras decisões
-
11/04/2023 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/04/2023 21:11
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE MIRANDA - CPF: *09.***.*17-34 (REQUERENTE) em 10/04/2023.
-
05/04/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/04/2023 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 00:13
Recebidos os autos
-
02/04/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:22
Indeferido o pedido de JOSE AMERICO DE MIRANDA - CPF: *09.***.*17-34 (REQUERENTE)
-
20/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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