TJDFT - 0712345-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 06:47
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 17:26
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 13:28
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 14:24
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:53
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 22:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2023 04:45
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:17
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712345-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: NEIDE DA SILVA COELHO, NEIDE DA SILVA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração (Id. 165701948), opostos em face da decisão que indeferiu o pedido de pesquisa ao sistema SREI (Id. 164459669), com fundamento no artigo 1.022 do CPC.
Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a decisão embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Nota-se que o entendimento deste juízo é no sentido de que, caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade de justiça, a mesma é quem deve diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, requerendo a pesquisa de bens imóveis, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e se a decisão embargada não está eivada de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2023 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de NEIDE DA SILVA COELHO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de NEIDE DA SILVA COELHO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712345-56.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 19 de julho de 2023.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:11
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 23:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 23:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:58
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:31
Outras decisões
-
18/05/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:28
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:46
Deferido em parte o pedido de NEIDE DA SILVA COELHO - CPF: *68.***.*91-00 (EXECUTADO)
-
17/01/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2023 20:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 17:27
Recebidos os autos
-
28/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
28/12/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de NEIDE DA SILVA COELHO em 28/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:23
Outras decisões
-
08/08/2022 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:27
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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