TJDFT - 0710489-91.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 07:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710489-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: AMANDA GONTIJO TORRES LANDIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do despacho de ID 216329024 a execução deve ser retomada, ante o descumprimento do acordo homologado, independentemente de deflagração de cumprimento de sentença, porquanto tal exigência fere os princípios da economia e celeridade processuais e vai contra farta jurisprudência.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2024 10:12:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 21:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:27
Outras decisões
-
12/12/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AMANDA GONTIJO TORRES LANDIN em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 18:57
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/09/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 06:54
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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18/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710489-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: AMANDA GONTIJO TORRES LANDIN SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 16:55:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 21:13
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 21:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/08/2024 07:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2024 03:28
Publicado Edital em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0710489-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-50, contra REQUERIDO: AMANDA GONTIJO TORRES LANDIN - CPF/CNPJ: *00.***.*02-93, Finalidade: INTIMAÇÃO DE AMANDA GONTIJO TORRES LANDIN - CPF/CNPJ: *00.***.*02-93 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 18.213,72 (dezoito mil e duzentos e treze reais e setenta e dois centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 8 de julho de 2024.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 15:41:32.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
08/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:42
Juntada de edital
-
05/07/2024 14:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:48
Outras decisões
-
03/07/2024 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:57
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 03:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 05:37
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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13/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:38
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:38
Homologado o pedido
-
08/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 04:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 10:56
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de AMANDA GONTIJO TORRES LANDIN em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos e converto o mandado monitório em título executivo, que espelha a obrigação de pagar as mensalidades vencidas nos meses de maio a dezembro de 2018, no valor de R$ 1.540,21 (mil quinhentos e quarenta reais e vinte e um centavos) cada, corrigidas pelo INPC e com juros de mora de 1% a.m. a contar do vencimento de cada parcela, acrescidas de multa de 2%.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor do débito.
Sentença sujeita ao regime do art. 523 do CPC Intimem-se.
Brasília, 31 de julho de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
31/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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31/07/2023 07:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 07:14
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710489-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP REQUERIDO: AMANDA GONTIJO TORRES LANDIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Ambas as partes, de igual modo, quedaram-se inertes em manifestar interesse na produção de demais provas.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 20:34:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:54
Outras decisões
-
12/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 10:45
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de AMANDA GONTIJO TORRES LANDIN em 22/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:26
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:53
Expedição de Edital.
-
21/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2022 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de AMANDA GONTIJO TORRES LANDIN em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
19/01/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/12/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/12/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/12/2021 22:16
Recebidos os autos
-
07/12/2021 22:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2021 14:33
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 09:46
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2021 09:46
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/11/2021 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/11/2021 08:39
Processo Desarquivado
-
12/11/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 08:25
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 08:21
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de AMANDA GONTIJO TORRES LANDIN em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Sentença em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Sentença em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:46
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:45
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/10/2021 16:40
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:40
Decretada a revelia
-
06/10/2021 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de AMANDA GONTIJO TORRES LANDIN em 04/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 22:57
Recebidos os autos
-
15/07/2021 22:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 01:10
Distribuído por sorteio
-
08/07/2021 01:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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