TJDFT - 0705860-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 19:58
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2023 14:12
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-03 (REQUERIDO) em 31/07/2023.
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31/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Com base nesses fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECRETAR rescindido o contrato de compra e venda do FERRO A VAPOR, PERFECTCARE COMPACT ESSENCIAL PHILIPS 220V, celebrado entre as partes; b) CONDENAR as empresas rés, de forma solidária, a RESTITUIR à demandante a quantia de R$1.679,88 (MIL SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), conforme consta na nota fiscal (ID 154041941), a ser monetariamente corrigida pelo INPC a partir da data em que a autora comprovou ter comunicado o defeito à ré (15/08/2022 - ID154041942) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (20/04/2023 – juntada do AR); e, c) CONDENAR as rés, também de forma solidária, a PAGAR à demandante a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da prolação desta decisão e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, a teor do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil de 2015. -
18/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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05/07/2023 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/07/2023 19:22
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FIGUEIREDO FRAGA MAIA em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/06/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/06/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:30
Recebidos os autos
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19/06/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 20:12
Recebidos os autos
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30/03/2023 20:12
Outras decisões
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29/03/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/03/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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