TJDFT - 0714954-26.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:11
Outras decisões
-
08/08/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 21:54
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:44
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:18
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
27/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 12:44
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA SOL NASCENTE RESIDENCIAL BURLE MARX ajuizou ação de conhecimento pelo procedimento comum em desfavor de JULIO CESAR RODRIGUES, pretendendo a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 2.397,62 (dois mil e trezentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), referente aos débitos condominiais descritos na planilha de ID 179314491, e os de mesma natureza vencidos até o efetivo pagamento.
Narra que o réu é proprietário da unidade nº 11 do condomínio acima descrito e que se encontra em atraso com o pagamento de fundo de reserva e das taxas condominiais ordinárias, extraordinárias e fundo de reserva relativas ao período compreendido entre 15/07/2023 e 15/11/2023, datas de vencimento, consoante planilha em anexo.
Houve tentativas de citar o réu para participar à audiência de conciliação realizada na data de 02 (dois) de abril de 2024, sendo essas infrutíferas e a restando o não comparecimento da parte ré à dita audiência, procedeu-se para novas tentativas de citação e realização de nova audiência.
O réu foi citado, não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou resposta no prazo legal.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de ação de cobrança de taxas condominiais vencidas e vincendas.
Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação, no que lhe decreto a revelia.
Assim, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Na sequência, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, promovo o julgamento antecipado de mérito (CPC, art. 355, I e II).
Antes de tudo, esclareço que constitui Precedente desta Corte que a irregularidade do parcelamento do solo, por si só, não afasta o débito relativo às taxas condominiais cobradas por condomínio (Acórdão n.949936, 20120710287613APC, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 28/06/2016.
Pág.: 196/225).
Do mesmo modo, incontroversa a titularidade do réu acerca dos direitos possessórios sobre o bem com a apresentação do documento de ID 183766741 (Termo de reconhecimento de vínculo), o que corroborado pela revelia decretada nos autos.
Dito tudo isso, descrevo que está entre os deveres do condômino o de contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal (CC, art. 1336, I), sendo que a taxa de condomínio consiste em uma contraprestação pecuniária dos serviços prestados ou postos à disposição do condômino, criados em proveito do uso e da fruição dos bens, serviços e coisas comuns.
No caso dos autos, a parte autora fez prova da instituição das despesas elencadas na planilha de ID 179314491 por meio da apresentação de estatuto social condominial, além de atas de assembleia, sendo certo que aplicável à espécie o disposto no § 1º do art. 1.336 do Código Civil quanto aos juros de mora e multa.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o somatório do valor nominal das despesas de condomínio descritas na planilha de ID 179314491, no valor total de R$ 2.397,62 (dois mil e trezentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), sendo que cada parcela descrita deverá ser corrigida monetariamente, juros de mora de 1%, multa de 2% e honorários extrajudiciais de 20%.
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, incluindo, igualmente, correção monetária, juros de mora, honorários extrajudiciais e multa.
Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Anote-se a revelia decretada nesta sentença.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2025 08:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
22/10/2024 18:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 02:40
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714954-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA SOL NASCENTE RESIDENCIAL BURLE MARX REU: JULIO CESAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Audiência de conciliação perante o NUVIMEC-TJDFT designada para 2/4/2024 (ID 184548384).
Expediente para o endereço “2 quadra 3”: endereço insuficiente, conforme os Correios (ID 186693293).
Expediente para o endereço “Ponte Alta Norte”: endereço insuficiente, conforme certidão de Oficial de Justiça (ID 186362524).
Expediente para “Ponte Alta Norte, unidade 11”: não havia quem pudesse prestar informações, conforme certidão de Oficial de Justiça (ID 1922339626).
Ausente a parte requerida à audiência (ID 191812290).
O autor solicitou diligência nos moldes do ID 193709786.
Determinada a expedição de mandado (ID 198453594).
Em razão da dúvida de ID 198470056, DETERMINO que se designe nova audiência de conciliação virtual perante o NUVIMEC-TJDFT, com razoável antecedência.
Expeça-se mandado para o endereço indicado no ID 193709786, estando autorizada, subsidiariamente, a citação por whatsapp, desde que observados os requisitos para que o ato seja considerado válido.
Frustrada a diligência, venham conclusos.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Outras decisões
-
29/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:57
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA SOL NASCENTE RESIDENCIAL BURLE MARX - CNPJ: 23.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
02/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
02/04/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 00:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/02/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0714954-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA SOL NASCENTE RESIDENCIAL BURLE MARX REU: JULIO CESAR RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 02/04/2024 17:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 16:24:53. -
24/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 22:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:24
Outras decisões
-
22/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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