TJDFT - 0701591-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:03
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 16:39
Conhecido o recurso de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/03/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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09/02/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0701591-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AGRAVADO: EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Victoria Construções e Incorporações Ltda. contra decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras que afastou a nulidade alegada na perícia, rejeitou a impugnação das partes e homologou o laudo pericial produzido (autos de nº 0714191-79.2020.8.07.0020, ID nº 177884879). 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo.
Comunique-se à origem. 3.
Intime-se o agravado para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 19 de janeiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
19/01/2024 17:52
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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19/01/2024 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/01/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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