TJDFT - 0737852-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:27
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 17:27
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE WILLAMS PEREIRA ALVES em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0737852-45.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JOSE WILLAMS PEREIRA ALVES AGRAVADO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por José Willams Pereira Alves contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, em ação de conhecimento proposta em desfavor do Instituto AOCP e do Distrito Federal (proc. nº 0709066-34.2023.8.07.0018), indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada (ID nº 51095713). 2.
Pede a antecipação de tutela recursal para que os agravados sejam compelidos a adotar as providências necessárias para viabilizar a sua permanência nas demais etapas do concurso, nas vagas destinadas aos candidatos pardos e negros, até a solução definitiva da controvérsia.
No mérito, pugna pela reforma da decisão. 3.
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido (ID nº 51131493).
Foram opostos embargos de declaração contra essa decisão (ID nº 51552171). 4.
Intimado para complementar ou alterar as razões dos embargos (ID nº 51565608), o agravante interpôs agravo interno (ID nº 52645980) 5.
O Instituto AOCP apresentou contrarrazões ao agravo de instrumento (ID nº 52449711) e ao agravo interno (ID nº 53372744). 6.
O Distrito Federal deixou de apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento (ID nº 52553396) e ao agravo interno (ID nº 54618574). 7.
Na origem, em 9/1/2024, foi proferida sentença que julgou os pedidos iniciais improcedentes e extinguiu o feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). 8.
Cumpre decidir. 9.
O art. 932, III do CPC impõe ao relator o dever de não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 10.
O interesse processual/recursal fundamenta-se no binômio necessidade/adequação, ou seja, a combinação entre a necessidade da efetiva atividade jurisdicional e a adequação do instrumento processual utilizado. 11.
No processo originário (ID nº 183146095), foi prolatada sentença que julgou os pedidos iniciais improcedentes e extinguiu o feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). 12.
A sentença acarretou a perda do objeto recursal, uma vez que não mais subsiste a decisão interlocutória que se pretendia a modificação, razão pela qual, nos termos do art. 932, III do CPC, o recurso não deve ser conhecido (TJDFT, Acórdão nº 1030441).
DISPOSITIVO 13.
Não conheço o recurso em virtude da perda superveniente do objeto (CPC, art. 932, III). 14.
Precluída esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos. 15.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 16.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º do CPC.
A multa, se for o caso, será fixada em salário(s) mínimo(s) se tratar de causa de valor ínfimo. 17.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 22 de janeiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
22/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:47
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE WILLAMS PEREIRA ALVES - CPF: *70.***.*41-74 (AGRAVANTE)
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08/01/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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13/11/2023 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/10/2023 17:47
Juntada de Petição de agravo interno
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2023 08:09
Juntada de entregue (ecarta)
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21/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:46
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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20/09/2023 18:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/09/2023 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2023 13:06
Recebidos os autos
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08/09/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/09/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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